br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 81/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Proposição arquivada F Projeto de lei retirado pelo Executivo através do ofício 279/2024 de 18/07/2024
2024-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-17 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 081/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 108.000,00 (Cento e Oito Mil Reais) 
conforme segue:
07-SAÚDE 
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
426-3.3.90.39.00.00.00.00-1018- outros serviço de terceiros pessoa jurídica..R$ 105.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
Excesso de Arrecadação da fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
 
Excesso
Excesso da Fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida...............R$ 100.000,00
Rendimentos de Aplicação...................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 105.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Julho de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da 
Fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
O recurso acima mencionado é uma emenda de bancada com finalidade 
de custeio a saúde destinada através do deputado Marcos Brasil. E será utilizada 
para os pagamentos das empresas medicas e Laboratórios que prestam serviço 
no município.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Julho de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

open original →