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materia nº 6/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaIndicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pinhalão – PR para que providencie vistoria no ônibus que está prestando serviço no transporte de estudantes universitários.
native_id140

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Encaminhado ao Executivo F —
2025-03-28 Proposição lida em Plenário F —
2025-03-27 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 06/2025
EMENTA: Indicar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal 
de Pinhalão – PR para que providencie vistoria no 
ônibus que está prestando serviço no transporte de 
estudantes universitários.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador RENE
BATISTA ROBERTO, vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76, inciso III 
da Resolução n. 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, que 
providencie vistoria no ônibus que está prestando serviço no transporte de estudantes 
universitários, e corrija as irregularidades.
Justificativa: A presente indicação visa atender a reclamação recebida 
por este vereador de vários estudantes, que relataram que o ônibus que está prestando o 
serviço terceirizado de transporte dos estudantes para as Cidades de Jacarezinho e 
Ourinhos, apresenta alguns problemas como a falta de banheiro, cintos de segurança e 
também o veículo não apresenta limpeza adequada ao transporte de pessoas.
Solicitamos que nos seja enviado resposta urgente com as medidas 
tomadas para sanar as irregularidades encontradas, visto se tratar de transporte de 
pessoas.
Diante do exposto, esperamos a acolhida e o pronto atendimento da 
presente indicação, certos de que o Poder Executivo saberá reconhecer a pertinência e a 
urgência da proposta ora apresentada.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão - PR, em 27 de março de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043)-3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
_______________________
RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
Rene R
Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 27 mar 2025 às 16:07
Identificador: c52e299c8f9985db3fcdaccc09da85960329eb16d02d5b46f
Página de assinaturas
Rene R
Rene Roberto
066.705.609-23
Signatário
HISTÓRICO
27 mar 2025
15:55:30
Adagouberto Nogueira Junior criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Pinhalão, CNPJ:
77.774.479/0001-48, Email: contador@pinhalao.pr.leg.br, CPF: 021.594.339-26 ) 
27 mar 2025
16:07:16
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
27 mar 2025
16:07:43
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) assinou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
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