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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPROJETO DE LEI 043/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, por SUPERAVIT no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 306.643,73 (trezentos e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos) e dá outras providencias
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.617, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13464 do dia 30/04/2025.
2025-04-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-04-28 Proposição aprovada F
2025-04-15 Proposição para votação em segundo turno S
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-10 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-04-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-04-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-04-07 Proposição lida em Plenário
2025-04-04 Proposição para Leitura em Plenário
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:39:19.059846-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-14T19:58:42.314729-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
PROJETO DE LEI 043/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, por SUPERAVIT no orçamento geral do 
exercício de 2025, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial por SUPERAVIT, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$
306.643,73 (trezentos e seis mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos),
conforme segue:
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0006.2.007 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGTRO – ADM. GERAL
016 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00720 – Venc e vantagens fixas pessoal civil........R$ 9.460,71
05 – EDUCAÇÃO
12..0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
392 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1107 – Material de consumo.................................R$ 7.000,00
393 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 1107 – Outros serv de terc pessoa jurídica...........R$ 5.938,66
06 – ESPORTE E CULTURA
14.392.0003.2.063 – FUNDO MUN DE CULTURA DE PINHALÃO
394 – 3.3.9.39.00.00.00.00 – 0863 – Outros serv. de terc. pessoa jurídica...........R$ 69.565,84
08 – AGRICULTURA
20.782.0009.2.013 – MAN. DO SITEMA DE VIAS VICINAIS
240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00504 - Material de consumo...............................R$ 47.835,96
240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00512 – Material de consumo...............................R$ 5.000,00
241 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00511 – Outros serv. De terc pessoa jurídica........R$ 33.469,54
241 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00512 – Outros serv. De terc.pessoa jurídica........R$ 4.124,96
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.1.020 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
270 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00936 – Equip e material permanente..................R$ 25.782,30
08.244.0002.2.048 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
395 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00724 – Material de consumo...............................R$ 23.154,98
396 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00936 – Material de consumo...............................R$ 12.856,10
288 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 00719 – Mat bem ou serv de dist gratuita............R$ 45.434,61
11 – TURISMO E MEIO AMBIENTE
18.542.0004.2.057 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
397 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00555 – Outros serv de terc pessoa jurídica.........R$ 17.020,07
TOTAL...............................................................................................................R$ 306.643,73
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
2
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes Do Superavit Financeiro das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00720 cc 20479-X...............................................R$ 9.460,71
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 9.460,71
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00107 cc 14467-3...............................................R$ 12.938,66
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 12.938,66
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00863 cc 52091-8...............................................R$ 69.565,84
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 69.565,84
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00504 cc 12209-2...............................................R$ 47.835,96
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 47.835,96
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00512 cc 15427..................................................R$ 9.124,96
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 9.124,96
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00511 cc 29537-X...............................................R$ 33.469,54
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 33.469,54
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00936 cc 49258-2...............................................R$ 25.782,30
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 25.782,30
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00724 cc 50201-4...............................................R$ 23.154,98
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 23.154,98
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00936 cc 50633-8...............................................R$ 12.856,10
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 12.856,10
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00719 cc 52254-6...............................................R$ 45.434,61
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 45.434,61
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 00555 cc 33563-0...............................................R$ 17.020,07
TOTAL DA FONTE E CONTA...............................................................................R$ 17.020,07
TOTAL GERAL...................................................................................................R$ 306.643,73
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025.
 ______________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
3
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral 
de 2025, tendo em vista o Superavit Financeiro apresentado nas fontes discriminadas no Quadro 
acima.
Justificamos ainda que nas fontes de contas, que não tem rendimento de aplicação é em 
virtude de já existirem orçamento para a mesma no orçamento de 2025, criando assim, somente o 
superavit apresentado, as demais não foram objeto de contemplação no referido orçamento, 
sendo então projetado um rendimento para estas.
Informamos também que nas fontes e contas abaixo, há o registro de um resto a pagar 
como segue;
CONTA/FONTE SALDO RESTO PAGAR SUPERAVIT
14467-3 - 00107 22.058,41 80,42 21.977,99
33563-0 - 00555 22.192,12 5.760,00 16.432,12
52254-6 - 00719 58.230,54 12.595,80 45.634,74
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que possamos dar 
continuidade nos projetos e ações a que se referem estas fontes
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de março de 2025.
 ___________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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