Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
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PROJETO DE LEI 044/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL, por REDUÇÃO no orçamento geral do
exercício de 2025, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
ESPECIAL por REDUÇÃO, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$
158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), conforme segue:
02 – EXECUTIVO
04.122.0006.2.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
398 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 30.000,00
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0006.2.007 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGTRO – ADM. GERAL
399 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 8.000,00
04 – VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0011.2.012 – MANUTENÇÃO SISTEMA DE VIAS VICINAIS
400 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 2.000,00
05 – EDUCAÇÃO
12.122.0005.2.017 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
401 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 3.000,00
12.361.0005.2.018 – MAN. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%
402 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00102 – Passagens e desp com locomoção............R$ 5.000,00
12.361.0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
403 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00104 – Passagens e desp com locomoção............R$ 12.000,00
12.361.0005.2.023 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR
404 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00104 – Passagens e desp com locomoção............R$ 8.000,00
06 – ESPORTE E CULTURA
27.812.0003.2.028 – MANUTENÇÃO DE DIVISÃO DE ESPORTES
405 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 5.000,00
07 – SAÚDE PARA TODOS
10.122.0010.2.030 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
406 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 10.000,00
10.301.0010.2.031 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE
407 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 10.000,00
10.301.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
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2
408 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00494 – Passagens e desp com locomoção............R$ 15.000,00
08 – AGRICULTURA
20.606.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
409 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 10.000,00
26.782.0009.2.013 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS
410 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00511 – Passagens e desp com locomoção............R$ 10.000,00
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0002.2.051 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
411 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 3.000,00
08.244.0002.2.048 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN DE ASSIT SOCIAL
412 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 7.000,00
10 – INDUSTRIA E COMERCIO
23.662.0007.2.044 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A INDUSTRIA
413 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 10.000,00
11 – TURISMO E MEIO AMBIENTE
18.542.0004.2.057 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
414 - 3.3.90.33.00.00.00.00 – 00000 – Passagens e desp com locomoção............R$ 10.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 158.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do REDUÇÃO de dotações das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
03 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0006.2.007 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGTRO – ADM. GERAL
018 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 – Ind. E rest. Trabalhistas............................R$ 67.000,00
05 – EDUCAÇÃO
12.122.0005.2.017 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
087 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00000 - Ind e rest. Trabalhistas..............................R$ 8.000,00
12.361.0005.2.018 – MAN. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%
095 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00102 - Ind e rest. Trabalhistas..............................R$ 5.000,00
12.361.0005.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
109 – 3.1.90.94.00.00.00.00 – 00104 - Ind e rest. Trabalhistas..............................R$ 20.000,00
07 – SAÚDE PARA TODOS
10.301.0010.2.031 – MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SAÚDE
183 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 00000 – Diarias – civil.............................................R$ 20.000,00
10.301.0010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
188 – 3.3.90.30.00.00.00.0 – 00494 – Material de consumo.................................R$ 15.000,00
08 – AGRICULTURA
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20.606.0009.1.031 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
218 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat permanente.........................R$ 10.000,00
26.782.0009.2.013 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS VICINAIS
241 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00511 – Outros serv de terc pessoa jurídica..........R$ 10.000,00
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0002.2.051 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
261 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat permanente..........................R$ 3.000,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 158.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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4
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Geral
de 2025, tendo e vista a necessidade de readequar as dotações com as despesas de passagens e
locomoção, que não mais serão pagas como Indenizações e restituições a quem se utilizar de
passagens e locomoção, tais como, ônibus, avião ou outro....
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que possamos dar
continuidade nos projetos e ações a que se referem estas fontes
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal