Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 045/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 111.500,00
(CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
22.661.0007.1008 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
415 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00868 – Equipamentos e material permanente....R$ 111.500,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 111.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Convenio 036/2025 com a Secretaria de Estado e Abastecimento - SEAB,
conforme discriminada no quadro abaixo:
SUPERAVIT
Convenio 036/2025 – SEC DE ESTADO E ABASTECIMENTO-fonte 00868..........R$ 106.957,90
Rendimentos a obter até a completa utilização do recurso-00868.....................R$ 4.542,10
TOTAL...............................................................................................................R$ 111.500,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Geral de 2025, tendo em vista o Convenio 036/2025 com a Secretaria de Estado e
Abastecimento - SEAB ASSINADO NO DIA 13/03/2025 no valor de R$ 106.957,90, bem
como da previsão, dos rendimentos de aplicação, até a utilização completa do recurso, de
R$ 4.542,10, perfazendo assim o total de R$ 111.500,00.
Este convênio tem como objetivo a aquisição de equipamentos e materiais de
consumo necessários para a implantação da Feira Livre do Agricultor Familiar no
Município de Pinhalão. A Feira representa a concretização de um conjunto de ações e
programas que envolvem desde o diagnóstico das unidades produtivas, o preparo da terra
e o acompanhamento técnico, até o fomento, o escoamento da produção e a
comercialização dos produtos. Dessa forma, a Feira Livre será um ponto de encontro
entre a produção rural local e os consumidores, promovendo a sustentabilidade e o
fortalecimento da agricultura familiar.
Além disso, a realização da Feira contribuirá diretamente para o aumento das
oportunidades de trabalho e renda para as famílias rurais, garantindo-lhes a
comercialização de seus produtos, o que favorece a segurança alimentar tanto para os
produtores quanto para os consumidores. Com isso, será possível melhorar a qualidade
de vida das famílias envolvidas, proporcionando um desenvolvimento econômico mais
inclusivo e sustentável para a comunidade de Pinhalão.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade na programação da
execução de processos de licitação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal