br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPROJETO DE LEI 045/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 111.500,00 (CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS) e dá outras providencias.
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.615, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13454 do dia 15/04/2025.
2025-04-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-04-14 Proposição aprovada F —
2025-04-11 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-04-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-10 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-04 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:54:23.408933-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-10T19:05:01.765197-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 045/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 111.500,00
(CENTO E ONZE MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme segue:
10 – INDUSTRIA E COMÉRCIO
22.661.0007.1008 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
415 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00868 – Equipamentos e material permanente....R$ 111.500,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 111.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Convenio 036/2025 com a Secretaria de Estado e Abastecimento - SEAB, 
conforme discriminada no quadro abaixo:
 
 SUPERAVIT
Convenio 036/2025 – SEC DE ESTADO E ABASTECIMENTO-fonte 00868..........R$ 106.957,90
Rendimentos a obter até a completa utilização do recurso-00868.....................R$ 4.542,10
TOTAL...............................................................................................................R$ 111.500,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de março de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
Geral de 2025, tendo em vista o Convenio 036/2025 com a Secretaria de Estado e 
Abastecimento - SEAB ASSINADO NO DIA 13/03/2025 no valor de R$ 106.957,90, bem 
como da previsão, dos rendimentos de aplicação, até a utilização completa do recurso, de 
R$ 4.542,10, perfazendo assim o total de R$ 111.500,00.
Este convênio tem como objetivo a aquisição de equipamentos e materiais de 
consumo necessários para a implantação da Feira Livre do Agricultor Familiar no 
Município de Pinhalão. A Feira representa a concretização de um conjunto de ações e 
programas que envolvem desde o diagnóstico das unidades produtivas, o preparo da terra 
e o acompanhamento técnico, até o fomento, o escoamento da produção e a 
comercialização dos produtos. Dessa forma, a Feira Livre será um ponto de encontro 
entre a produção rural local e os consumidores, promovendo a sustentabilidade e o 
fortalecimento da agricultura familiar.
Além disso, a realização da Feira contribuirá diretamente para o aumento das
oportunidades de trabalho e renda para as famílias rurais, garantindo-lhes a 
comercialização de seus produtos, o que favorece a segurança alimentar tanto para os 
produtores quanto para os consumidores. Com isso, será possível melhorar a qualidade 
de vida das famílias envolvidas, proporcionando um desenvolvimento econômico mais 
inclusivo e sustentável para a comunidade de Pinhalão.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade na programação da 
execução de processos de licitação.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de março de 2025.
 _________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal



















open original →