Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI nº 46/2025
SÚMULA: Ratifica a alteração do §4º do art.
19 do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal para o Desenvolvimento do
Território do Vale do Rio Cinzas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o §4º do art. 19 do protocolo de intenções, extinguindose o cargo de operador de máquina pesada e criando os cargos de contador e de
advogado:
§4º. Ficam criados os seguintes Empregos Públicos para o
atendimento das atividades a serem realizadas pelo CIVARC:
Art. 2º Fica acrescido ao anexo I do protocolo de intenções, as funções dos
cargos de advogado, contador e agente administrativo:
ADVOGADO
Descrição Sintética
Analisar questões de ordem jurídica e legal, de naturezas administrativas,
trabalhistas e financeiras. Analisar, em caráter preliminar, contratos e outros
documentos de interesse do consórcio. Emitir, sob orientação, pareceres
jurídicos, nas diversas áreas. Orientar e apoiar as comissões de licitação.
Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho. Preparar e proferir
palestras, seminários e similares. Promover a defesa do CIVARC nos processos
administrativos, judiciais e extrajudiciais.
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE
VAGAS
SALÁRIO R$
1 ADVOGADO 10 01 R$ 2.500,00
2 CONTADOR 10 01 R$ 2.500,00
3 MÉDICO VETERINÁRIO 40 01 R$ 4.000,00
4 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 01 R$ 1.800,00
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Descrição Detalhada
Executar as determinações estabelecidas pelo Presidente do Consórcio e tudo o
mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; prestar
assistência em problemas de ordem jurídica e outras matérias que interessam
ao bom desempenho às atividades. Emitir informações, pareceres jurídicos.
Representar e defender judicialmente e extrajudicialmente os interesses do
Consórcio, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas. Atuar em
qualquer fórum ou instância, em nome do CIVARC, inclusive extrajudicialmente,
nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente; emitir pareceres
dos processos administrativos em tramitação, proceder a estudos e pesquisas
na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer
expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar
contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e
interpretação jurídica; prestar esclarecimentos ao Ministério Público; dar parecer
aos pedidos de sindicâncias, processos e inquéritos administrativos, executar
quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional,
estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Agente Administrativo
Descrição Sintética
Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para atender rotinas
pré-estabelecidas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada
Examina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento.
Redige, datilografa ou digita atos administrativos rotineiros da unidade, como
ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou
não, para dar cumprimento à rotina administrativa. Atende ao expediente normal da
unidade administrativa, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro,
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às
solicitações e presta atendimento ao telefone. Organiza e mantém atualizado o
arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para
manter um controle sistemático dos mesmos. Examina a exatidão de documento,
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e
outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição
financeira da organização. Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados
necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal,
material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando
levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos,
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. Presta atendimento
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ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando
esclarecer as solicitações dos mesmos. Controla a agenda dos secretários,
diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para
compromissos, reuniões e outros. Elaborar planos, programas, diretrizes de
procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos
de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado;
elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades
administrativas; executar atividades relacionadas às áreas de planejamento,
finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e
outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e
elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes,
demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar
e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação,
secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar
relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar
minutas de atas, editais. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de
documentos. Operar terminais de computador, efetuando consultas e alterando
dados em sistemas informatizados. Manter atualizado arquivo de documentação em
geral. Manter em ordem as dependências do almoxarifado. Prestar assistência a
fornecedores, quando da visita ao setor. Identificar e registrar os bens móveis em
nível de cada unidade departamental, realizando verificações periódicas e
comunicando eventuais irregularidades. Executar outras atividades compatíveis
com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.
Contador
Descrição Sintética
Coordenar e executar trabalhos de escrituração contábil, controle patrimonial,
econômico e financeiro
Descrição Detalhada
Revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil,
financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;
orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira;
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de
contabilidade; administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por
meio de procedimentos contábeis e financeiros; realizar e coordenar os
trabalhos de auditagem geral; elaborar e executar plano básico de inspeções a
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serem realizadas, submetendo-o à aprovação do Controle Interno; determinar
os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de
irregularidades ou ilegalidades; assinar relatório das contas do presidente do
CIVARC, a ser enviado ao tribunal de Contas no que se refere à Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; prestar
assessoramento ao presidente do CIVARC sobre matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil
para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira, patrimonial e orçamentária; planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto
à efetiva Realização da receita e despesa no âmbito municipal; realizar cálculos
relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pelo setor
jurídico.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 31 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O Ministério Público do Estado do Paraná através do GEPATRIA está
requerendo que o CIVARC crie os cargos de contador, advogado e auxiliar
administrativo para que haja um fortalecimento das ações advindas daquele
consórcio.
Hoje, os servidores dos municípios cujo prefeito é presidente do consórcio
acabam cumulando as funções de advogado e contador deste ente e da
municipalidade, o que não é o correto.
Diante disso, com a intenção de aprimorar as funções do CIVARC, estão
sendo criados os cargos de contador, advogado e auxiliar administrativo.
Ainda em tempo, considerando o fato de que os membros do consórcio
decidiram que a função de operador de máquina será terceirizada, está sendo
extinto o cargo de operador de máquina pesada.
Segue em anexo cópia do TAC assinado junto ao GEPATRIA de Santo
Antônio da Platina e cálculo do impacto financeiro orçamentário do consórcio.
Diante disso, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 29 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por CONSORCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
D:08976528000102
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=JAPIRA, OU=
26219888000141, OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=
videoconferencia, CN=CONSORCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO D:08976528000102
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.24 09:08:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
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