br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 46/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPROJETO DE LEI nº 46/2025 SÚMULA: Ratifica a alteração do §4º do art. 19 do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Território do Vale do Rio Cinzas e dá outras providências.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.619, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13464 do dia 30/04/2025.
2025-04-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-04-28 Proposição aprovada F —
2025-04-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-10 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-04 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:41:35.876156-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-14T19:59:21.554494-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI nº 46/2025
SÚMULA: Ratifica a alteração do §4º do art. 
19 do Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal para o Desenvolvimento do 
Território do Vale do Rio Cinzas e dá outras 
providências. 
 
 A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
 
Art. 1º Fica alterado o §4º do art. 19 do protocolo de intenções, extinguindo￾se o cargo de operador de máquina pesada e criando os cargos de contador e de 
advogado:
§4º. Ficam criados os seguintes Empregos Públicos para o 
atendimento das atividades a serem realizadas pelo CIVARC: 
Art. 2º Fica acrescido ao anexo I do protocolo de intenções, as funções dos 
cargos de advogado, contador e agente administrativo:
ADVOGADO
Descrição Sintética
Analisar questões de ordem jurídica e legal, de naturezas administrativas, 
trabalhistas e financeiras. Analisar, em caráter preliminar, contratos e outros 
documentos de interesse do consórcio. Emitir, sob orientação, pareceres 
jurídicos, nas diversas áreas. Orientar e apoiar as comissões de licitação. 
Participar de comissões, conselhos e grupos de trabalho. Preparar e proferir 
palestras, seminários e similares. Promover a defesa do CIVARC nos processos 
administrativos, judiciais e extrajudiciais.
CARGO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE 
VAGAS
SALÁRIO R$
1 ADVOGADO 10 01 R$ 2.500,00
2 CONTADOR 10 01 R$ 2.500,00
3 MÉDICO VETERINÁRIO 40 01 R$ 4.000,00
4 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 01 R$ 1.800,00
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Descrição Detalhada
Executar as determinações estabelecidas pelo Presidente do Consórcio e tudo o 
mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas; prestar 
assistência em problemas de ordem jurídica e outras matérias que interessam 
ao bom desempenho às atividades. Emitir informações, pareceres jurídicos. 
Representar e defender judicialmente e extrajudicialmente os interesses do 
Consórcio, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas. Atuar em 
qualquer fórum ou instância, em nome do CIVARC, inclusive extrajudicialmente, 
nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente; emitir pareceres 
dos processos administrativos em tramitação, proceder a estudos e pesquisas 
na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução a qualquer 
expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar 
contratos, editais e outros documentos que envolvam conhecimento e 
interpretação jurídica; prestar esclarecimentos ao Ministério Público; dar parecer 
aos pedidos de sindicâncias, processos e inquéritos administrativos, executar 
quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, 
estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
Agente Administrativo
Descrição Sintética
Executa serviços gerais de escritório de natureza complexa, para atender rotinas 
pré-estabelecidas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal.
Descrição Detalhada
Examina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes 
às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. 
Redige, datilografa ou digita atos administrativos rotineiros da unidade, como 
ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou 
não, para dar cumprimento à rotina administrativa. Atende ao expediente normal da 
unidade administrativa, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, 
distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às 
solicitações e presta atendimento ao telefone. Organiza e mantém atualizado o 
arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para 
manter um controle sistemático dos mesmos. Examina a exatidão de documento, 
conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e 
outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição 
financeira da organização. Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados 
necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, 
material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando 
levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. Presta atendimento 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando 
esclarecer as solicitações dos mesmos. Controla a agenda dos secretários, 
diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para 
compromissos, reuniões e outros. Elaborar planos, programas, diretrizes de 
procedimentos administrativos gerais e outros; elaborar, orientar e executar planos 
de trabalho, assumindo toda responsabilidade do setor que esta designado; 
elaborar relatórios; proceder sugestões de melhoramento de atividades 
administrativas; executar atividades relacionadas às áreas de planejamento, 
finanças, imobiliário, patrimônio, cadastro, tributos, recursos humanos, empenhos e 
outras; elaborar pareceres instrutivos e de expediente, proceder conferencia e 
elaboração de documentos: da receita, despesa, empenhos, balancetes, 
demonstrativo de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar 
e orientar a elaboração de fichário, arquivos da documentação, legislação, 
secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar 
relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador, elaborar 
minutas de atas, editais. Efetuar cálculos simples na preparação e conferência de 
documentos. Operar terminais de computador, efetuando consultas e alterando 
dados em sistemas informatizados. Manter atualizado arquivo de documentação em 
geral. Manter em ordem as dependências do almoxarifado. Prestar assistência a 
fornecedores, quando da visita ao setor. Identificar e registrar os bens móveis em 
nível de cada unidade departamental, realizando verificações periódicas e 
comunicando eventuais irregularidades. Executar outras atividades compatíveis 
com as especificadas de acordo com as necessidades do Município.
Contador
Descrição Sintética
Coordenar e executar trabalhos de escrituração contábil, controle patrimonial, 
econômico e financeiro
Descrição Detalhada
Revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, 
financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e 
coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; 
orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; 
orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; 
realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de 
contabilidade; administrar os trabalhos do controle interno, supervisionando, por 
meio de procedimentos contábeis e financeiros; realizar e coordenar os 
trabalhos de auditagem geral; elaborar e executar plano básico de inspeções a 
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
serem realizadas, submetendo-o à aprovação do Controle Interno; determinar 
os procedimentos necessários à apuração de fatos quando tomar ciência de 
irregularidades ou ilegalidades; assinar relatório das contas do presidente do 
CIVARC, a ser enviado ao tribunal de Contas no que se refere à Lei de 
Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná; comunicar a ocorrência de anormalidades no serviço; prestar 
assessoramento ao presidente do CIVARC sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil 
para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de 
contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de 
escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar 
balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação 
financeira, patrimonial e orçamentária; planejar modelos e fórmulas para uso dos 
serviços de contabilidade; controlar dotações orçamentárias; atualizar-se quanto 
à efetiva Realização da receita e despesa no âmbito municipal; realizar cálculos 
relativos a processos judiciais em andamento, quando solicitado pelo setor 
jurídico.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 31 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
O Ministério Público do Estado do Paraná através do GEPATRIA está 
requerendo que o CIVARC crie os cargos de contador, advogado e auxiliar 
administrativo para que haja um fortalecimento das ações advindas daquele 
consórcio.
Hoje, os servidores dos municípios cujo prefeito é presidente do consórcio 
acabam cumulando as funções de advogado e contador deste ente e da 
municipalidade, o que não é o correto.
Diante disso, com a intenção de aprimorar as funções do CIVARC, estão 
sendo criados os cargos de contador, advogado e auxiliar administrativo.
Ainda em tempo, considerando o fato de que os membros do consórcio 
decidiram que a função de operador de máquina será terceirizada, está sendo 
extinto o cargo de operador de máquina pesada.
Segue em anexo cópia do TAC assinado junto ao GEPATRIA de Santo 
Antônio da Platina e cálculo do impacto financeiro orçamentário do consórcio.
Diante disso, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 29 de março de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal




Firefox about:blank
1 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
2 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
3 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
4 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
5 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
6 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
7 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
8 of 10 24/03/2025, 09:05
Firefox about:blank
9 of 10 24/03/2025, 09:05
Assinado digitalmente por CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO 
D:08976528000102
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=JAPIRA, OU=
26219888000141, OU=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=
videoconferencia, CN=CONSORCIO INTERMUNICIPAL
PARA O DESENVOLVIMENTO D:08976528000102
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.24 09:08:22-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL 
PARA O 
DESENVOLVIMENTO 
D:08976528000102
Firefox about:blank
10 of 10 24/03/2025, 09:05

open original →