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materia nº 47/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPROJETO DE LEI nº 47/2025 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1552/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id145

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.620, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13464 do dia 30/04/2025.
2025-04-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-04-28 Proposição aprovada F —
2025-04-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-10 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-04 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:40:48.828081-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-14T19:59:44.231214-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 47/2025
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ORDINÁRIA Nº 1552/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI:
 
Art. 1º O §1º do art. 7º da Lei Ordinária nº 1552/2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 7º - § 1º O Diretor de Comunicação tem por atribuição, 
Coordenar e supervisionar as atividades de comunicação 
institucional da Prefeitura; Gerenciar os canais oficiais de 
informação do Município, incluindo redes sociais, site oficial e 
boletins informativos; Assegurar a transparência das 
informações de interesse público; Planejar e executar 
campanhas de comunicação voltadas à população;
Representar a Administração Pública Municipal junto à 
imprensa e órgãos de comunicação."
Art. 2º O art. 13 da Lei Ordinária nº 1552/2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 13 A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo é incumbida de orientar, estimular e auxiliar as
atividades desenvolvidas por entidades públicas e privadas 
que possam influir no incremento dos setores comercial, 
industrial do Município. Compete a administração de feiras 
livres e de feiras de produtos de época; participação em 
atividades de orientação de defesa do consumidor; através de 
acordos com demais Municípios e órgãos afins, articulação 
com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa
privada nas programações inerentes às suas atribuições, e a 
orientação às atividades turísticas, difusão do turismo, 
manutenção de um sistema de informações relativo ao 
desempenho de planos, programas e projetos concernentes 
às suas atividades básicas; o incentivo à organização e a
divulgação de informações de interesse do turismo, a busca 
da contínua participação da comunidade nos esforços 
governamentais, visando o desenvolvimento do turismo; 
articulação com outros órgãos municipais, com os demais 
níveis de governo e entidades de iniciativa privada para a 
programação de atividades referente ao turismo além de 
outros programas pertinentes.
Art. 3º O art. 14 da Lei Ordinária nº 1552/2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 14 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por 
finalidade, Promover a política municipal de meio ambiente e 
desenvolvimento sustentável; Elaborar e implementar 
projetos de conservação ambiental; Monitorar e fiscalizar 
atividades potencialmente poluidoras; Realizar educação 
ambiental junto à população; Incentivar práticas sustentáveis 
no município."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar dispositivos da Lei 
Ordinária nº 1552/2017 sem criar novos cargos ou gerar impacto financeiro 
adicional ao Município. As modificações restringem-se à alteração de 
nomenclatura de cargos e redistribuição de atribuições, adequando a estrutura 
administrativa às necessidades atuais da gestão pública municipal.
A substituição do cargo de Diretor de Divisão de Recursos Humanos pelo 
de Diretor de Comunicação visa fortalecer a transparência e a gestão da 
informação no âmbito municipal, tornando a comunicação mais eficiente e 
acessível para a população.
A alteração na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
permite a inclusão formal das atribuições relativas ao turismo, visando impulsionar 
o setor como ferramenta de desenvolvimento econômico local. Por conseguinte, a 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente deixa de possuir competências 
relacionadas ao turismo, tornando sua atuação mais focada na gestão ambiental.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dos nobres vereadores.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, 01 de abril de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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