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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
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PROJETO DE LEI 049/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL,
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco
mil reais) conforme segue:
02 – EXECUTIVO
04.122.0006.1.039 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
416 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 225.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 225.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0006.2.007 – MANUT. DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL
017 – 3.3.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 225.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 225.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de abril de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional ESPECIAL ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas
dotações necessárias.
Esclarecemos que foram levantados os saldos e previsões com gastos em folha
de pagamento e obrigações patronais, verificando excesso de dotações no
elemento 3.1.90.13.00.00.00.00 – obrigações patronais, como segue:
SALDO ATUAL DO ORÇAMENTO NO ELEMENTO ..3.1.90.13.00.00.00.00......R$ 3.086.039,31
CONSIDERANDO QUE TEMOS 11 MESES A EMPENHAR............................R$ 2.375.096,29
TEREMOS UM EXCESSO DE DOTAÇÃO NESTE ELEMENTO DESPESA........R$ 710.943,02
REMANEJAMENTO NESTE PROJETO DE LEI.....................................................R$ 225.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE SALDO NESTE ELEMENTO DE DEPESA.........R$ 485.943,02
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos
necessários a utilização do recurso no elemento de despesa que mais necessita
no momento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de março de 2025.
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LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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