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materia nº 49/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPROJETO DE LEI 049/2025-Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id147

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.616, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13454 do dia 15/04/2025.
2025-04-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-04-14 Proposição aprovada F —
2025-04-11 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-04-10 Proposição aprovada — —
2025-04-10 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-04 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:55:04.386706-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-10T19:06:38.954530-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
PROJETO DE LEI 049/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco 
mil reais) conforme segue:
02 – EXECUTIVO
04.122.0006.1.039 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
416 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações..................................R$ 225.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 225.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de dotações, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
 
003 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.0006.2.007 – MANUT. DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL
017 – 3.3.90.13.00.00.00.00 – 00000 – Obrigações patronais...............................R$ 225.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 225.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de abril de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional ESPECIAL ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista a necessidade de readequação nas 
dotações necessárias.
Esclarecemos que foram levantados os saldos e previsões com gastos em folha 
de pagamento e obrigações patronais, verificando excesso de dotações no 
elemento 3.1.90.13.00.00.00.00 – obrigações patronais, como segue:
SALDO ATUAL DO ORÇAMENTO NO ELEMENTO ..3.1.90.13.00.00.00.00......R$ 3.086.039,31
CONSIDERANDO QUE TEMOS 11 MESES A EMPENHAR............................R$ 2.375.096,29
TEREMOS UM EXCESSO DE DOTAÇÃO NESTE ELEMENTO DESPESA........R$ 710.943,02
REMANEJAMENTO NESTE PROJETO DE LEI.....................................................R$ 225.000,00
PROVÁVEL EXCESSO DE SALDO NESTE ELEMENTO DE DEPESA.........R$ 485.943,02
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos 
necessários a utilização do recurso no elemento de despesa que mais necessita 
no momento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de março de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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