Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
1
PROJETO DE LEI 050/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL,
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 223.878,33 (duzentos e vinte e três
mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) conforme segue:
005 EDUCAÇÃO
12.122.0005.1.038 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
417 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00104 – Obras e instalações..................................R$ 223.878,03
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dp
restante do superavit verificado na fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
SUPERAVIT DA FONTE 104, FECHAMENTO DO SIM-AM 2024-...........R$ 668.878,03
SUPERAVIT JÁ UTILIZADO PROJ DE LEI 06, LEI 2574/2025.................R$ 445.000,00
SUPERAVIT RESTANTE.....................................................................................R$ 223.878,03
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de abril de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia,
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-03 16:25:31
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ
EDUARDO DE
CASTRO
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional ESPECIAL ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o superavit verificado na fonte 00104,
no fechamento do SIM-AM, do exercício de 2.024, de R$ 668.878,03, sendo que
que havíamos utilizado R$ 445.000,00, Através do projeto de lei 06/2025, Lei
2574/2025 e decreto 06/2025.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos
necessários a utilização do recurso no elemento de despesa que mais necessita
no momento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de abril de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-03 16:25:45
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO
DE CASTRO
VANZELI:
07277333977