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materia nº 50/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaPROJETO DE LEI 050/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.622, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13464 do dia 30/04/2025.
2025-04-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-04-28 Proposição aprovada F
2025-04-15 Proposição para votação em segundo turno S
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-10 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-04-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-04-09 Parecer favorável da comissão
2025-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-04-07 Proposição lida em Plenário
2025-04-04 Proposição para Leitura em Plenário
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:42:20.384699-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-04-14T20:00:30.223428-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
PROJETO DE LEI 050/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL, 
no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 223.878,33 (duzentos e vinte e três
mil, oitocentos e setenta e oito reais e três centavos) conforme segue:
005 EDUCAÇÃO
12.122.0005.1.038 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
417 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00104 – Obras e instalações..................................R$ 223.878,03
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes dp
restante do superavit verificado na fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
SUPERAVIT DA FONTE 104, FECHAMENTO DO SIM-AM 2024-...........R$ 668.878,03
SUPERAVIT JÁ UTILIZADO PROJ DE LEI 06, LEI 2574/2025.................R$ 445.000,00
SUPERAVIT RESTANTE.....................................................................................R$ 223.878,03
TOTAL..................................................................................................................R$ 223.878,03
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de abril de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-03 16:25:31
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ 
EDUARDO DE 
CASTRO 
VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional ESPECIAL ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o superavit verificado na fonte 00104, 
no fechamento do SIM-AM, do exercício de 2.024, de R$ 668.878,03, sendo que 
que havíamos utilizado R$ 445.000,00, Através do projeto de lei 06/2025, Lei 
2574/2025 e decreto 06/2025.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos dar continuidade nos empenhos 
necessários a utilização do recurso no elemento de despesa que mais necessita 
no momento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 03 de abril de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-03 16:25:45
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LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:
07277333977

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