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materia nº 51/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaPROJETO DE LEI 051/2025-Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.623, DE 05 DE MAIO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13465 do dia 05/05/2025.
2025-04-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-04-30 Proposição aprovada F —
2025-04-29 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-24 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-04-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-15 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-11 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T16:09:24.981385-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-04-28T19:43:51.753143-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
PROJETO DE LEI 051/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial por SUPERAVIT, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$
31.842,46 (trinta e um mil e oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos),
conforme segue:
09 – ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.048 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1722 – Indenização e restituição............................R$ 20.926,77
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1722 – Indenização e restituição............................R$ 700,00
TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1723 – Indenização e restituição............................R$ 638,13
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1723 – Indenização e restituição............................R$ 22,00
TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1838 – Indenização e restituição............................R$ 40,97
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1838 – Indenização e restituição............................R$ 2,00
TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1839 – Indenização e restituição............................R$ 9.157,16
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1839 – Indenização e restituição............................R$ 310,00
TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1847 – Indenização e restituição............................R$ 43,43
418 – 3.3.90.93.00.00.00.00 – 1847 – Indenização e restituição............................R$ 2,00
TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43
TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do SUPERAVIT verificado no relatório de fechamento de fontes do SIM-AM 2024,
conforme discriminadas no quadro abaixo:
 
Superavit da conta corrente 45667-5, fonte 1722..................................................R$ 20.926,77
Rendimentos de aplicação da cc 45667—5, fonte 1722.........................................R$ 700,00
TOTAL DA CC 45667-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 21.626,77
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
2
Superavit da conta corrente 45858-9, fonte 1723.................................................R$ 638,13
Rendimentos de aplicação da cc 45858-9, fonte 1723...........................................R$ 22,00
TOTAL DA CC 45858-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 660,13
Superavit da cc 47740-0, fonte 1838......................................................................R$ 40,97
Rendimentos de aplicação da cc 47740-0, fonte 1838...........................................R$ 2,00
TOTAL DA CC 47740-0 E RENDIMENTOS............................................................R$ 42,97
Superavit da cc 47765-5, fonte 1839......................................................................R$ 9.157,16
Rendimentos de aplicação da cc 47765-5, fonte 1839...........................................R$ 310,00
TOTAL DA CC 47765-5 E RENDIMENTOS............................................................R$ 9.467,16
Superavit da cc 48923-9, fonte 1847......................................................................R$ 43,43
Rendimentos de aplicação da cc 448923-9, fonte 1847.........................................R$ 2,00
TOTAL DA CC 48923-9 E RENDIMENTOS............................................................R$ 45,43
TOTAL...............................................................................................................R$ 31.842,46
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de abril de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao Orçamento 
Geral de 2025, tendo em vista vários recursos que foram creditados em exercícios 
anteriores e não foram utilizados em tempo hábil, e que estão sento solicitados suas 
devoluções, pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após a 
aprovação e tramites de publicação possamos efetuar as devoluções, sem correr o risco 
de ficarmos inadimplentes perante a Secretaria acima mencionada.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de abril de 2025.
 _________________________________
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal

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