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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 082/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais)
conforme segue:
07-SAÚDE
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
426-3.3.90.39.00.00.00.00-1018- outros serviço de terceiros pessoa jurídica..R$ 105.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação da fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
Excesso
Excesso da Fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida...............R$ 100.000,00
Rendimentos de Aplicação...................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 105.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de Julho de 2024.
______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da
Fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
O recurso acima mencionado é uma emenda de bancada com finalidade
de custeio a saúde destinada através do deputado Marcos Brasil. E será utilizada
para os pagamentos das empresas medicas e Laboratórios que prestam serviço
no município.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de Julho de 2024.
_________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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