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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
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PROJETO DE LEI 054/2025
Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o
terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno
matriculado sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina, com a finalidade de
receber recursos para a ampliação da unidade escolar da APAE.
Art. 2º Após a construção da área de ampliação da APAE, o Município de
Pinhalão fica autorizado a realizar a doação desta mesma área, já com a
construção averbada, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pinhalão, ficando desde já desafetada a área matriculada sob nº 17.257 do CRI da
comarca de Tomazina.
Parágrafo único: Esta doação deverá ser efetivada no prazo de 12(doze)
meses a contar da finalização da obra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO),
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2025-04-23 15:11:22
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LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI:
07277333977
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão receberá,
através de emenda parlamentar a ser repassado para o Município de Pinhalão, o
valor de R$ 1.000.000,00 (um milho de reais) para a ampliação do espaço daquela
escola.
Esta ampliação se dará através da construção de uma nova área com salas
de aula a serem construídas sobre o imóvel matriculado sob o nº 17.257.
Acontece que como a APAE não pode receber diretamente este recurso, os
valores são direcionados ao Município de Pinhalão que é quem ficará responsável
pela contratação da empresa executora da obra.
Para que a obra aconteça também se faz necessário que o imóvel esteja
em nome desta municipalidade, por isso a APAE precisa realizar a doação desta
área para este ente público.
Após a construção do espaço da ampliação das salas de aulas, o Município
de Pinhalão deverá devolver o bem através de doação para que a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão continue realizando a manutenção
do mesmo.
Sendo assim, encaminha-se o presente projeto de lei para a aprovação
desta câmara de vereadores.
Considerando que há urgência no trâmite de transferência dos recursos,
requer-se que este projeto de lei também tramita em regime de urgência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
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