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materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaPROJETO DE LEI 054/2025 Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.628, DE 07 DE MAIO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13467 do dia 07/05/2025.
2025-05-06 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-04-30 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-04-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-04-30 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-04-30 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-04-28 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-04-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T22:00:12.522531-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-04-30T16:10:34.309567-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
1
PROJETO DE LEI 054/2025
Súmula: Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o 
terreno matriculado sob nº 17.257 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Município de Pinhalão receber como doação o terreno 
matriculado sob nº 17.257 do CRI da comarca de Tomazina, com a finalidade de 
receber recursos para a ampliação da unidade escolar da APAE.
Art. 2º Após a construção da área de ampliação da APAE, o Município de 
Pinhalão fica autorizado a realizar a doação desta mesma área, já com a 
construção averbada, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pinhalão, ficando desde já desafetada a área matriculada sob nº 17.257 do CRI da 
comarca de Tomazina.
Parágrafo único: Esta doação deverá ser efetivada no prazo de 12(doze) 
meses a contar da finalização da obra.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de abril de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 
OU=videoconferencia, CN=LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-23 15:11:22
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
2
JUSTIFICATIVA
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão receberá, 
através de emenda parlamentar a ser repassado para o Município de Pinhalão, o 
valor de R$ 1.000.000,00 (um milho de reais) para a ampliação do espaço daquela 
escola.
Esta ampliação se dará através da construção de uma nova área com salas 
de aula a serem construídas sobre o imóvel matriculado sob o nº 17.257.
Acontece que como a APAE não pode receber diretamente este recurso, os 
valores são direcionados ao Município de Pinhalão que é quem ficará responsável 
pela contratação da empresa executora da obra.
Para que a obra aconteça também se faz necessário que o imóvel esteja 
em nome desta municipalidade, por isso a APAE precisa realizar a doação desta 
área para este ente público.
Após a construção do espaço da ampliação das salas de aulas, o Município 
de Pinhalão deverá devolver o bem através de doação para que a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhalão continue realizando a manutenção 
do mesmo.
Sendo assim, encaminha-se o presente projeto de lei para a aprovação 
desta câmara de vereadores.
Considerando que há urgência no trâmite de transferência dos recursos, 
requer-se que este projeto de lei também tramita em regime de urgência.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 23 de abril de 2025.
 
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=13036592000143, 
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-04-23 15:11:36
Foxit Reader Versão: 9.7.1
LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:
07277333977


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