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Projeto de Lei Legislativo n.º 06/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no
exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais
de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Pinhalão, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para
aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
5-3.3.90.14.1.0001 – Diárias – Civil R$ 80.000,00
TOTAL R$: 80.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
07 – 3.3.90.33.1.0001 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00
12 – 4.4.90.52.1.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00
TOTAL R$ 80.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte e cinco de abril de
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Alexandre C Rene R
Emerson L
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que necessitam de reforço, e serão necessárias
para continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente
Alexandre C
Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 25 abr 2025 às 09:53
Identificador: 5f5fa09b0e4887c22f96b507bad4476058738b08ae08a1045
Página de assinaturas
Alexandre C Rene R
Alexandre Cristiano Rene Roberto
022.043.499-92 066.705.609-23
Signatário Signatário
Emerson L
Emerson Lima
028.112.729-84
Signatário
HISTÓRICO
25 abr 2025
09:17:00
Adagouberto Nogueira Junior criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Pinhalão, CNPJ:
77.774.479/0001-48, Email: contador@pinhalao.pr.leg.br, CPF: 021.594.339-26 )
25 abr 2025
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25 abr 2025
09:33:53
Alexandre Cristiano (Celular: +5543996769024, CPF: 022.043.499-92) assinou este documento por meio do
IP 45.179.206.3 localizado em Pinhalão - Paraná - Brazil
25 abr 2025
09:33:54
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25 abr 2025
09:34:15
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) assinou este documento por meio
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25 abr 2025
09:53:31
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25 abr 2025
09:53:42
Emerson Soares De Lima (Celular: +5543999058537, CPF: 028.112.729-84) assinou este documento por
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