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materia nº 12/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaINDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO, REFORMA E MELHORIAS EM ESPAÇOES PÚBLICOS DESTINADOS À PRÁTICA RELIGIOSA, ABRANGENDO PRINCIPALMENTE AS CAPELAS LOCALIZADAS NA ÁREA URBANA DE PINHALÃO E NO DISTRITO DA LAVRINHA, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, À VALORIZAÇÃO CULTURAL E À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE USO PELA POPULAÇÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada F
2025-04-30 Aguardando Resposta do Executivo
2025-04-28 Proposição lida em Plenário
2025-04-28 Proposição para Leitura em Plenário
2025-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 014/2025
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
REALIZAÇÃO DE OBRAS DE 
INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO, 
REFORMA E MELHORIAS EM ESPAÇOES 
PÚBLICOS DESTINADOS À PRÁTICA 
RELIGIOSA, ABRANGENDO 
PRINCIPALMENTE AS CAPELAS 
LOCALIZADAS NA ÁREA URBANA DE 
PINHALÃO E NO DISTRITO DA LAVRINHA, 
VISANDO À PRESERVAÇÃO DO 
PATRIMÔNIO, À VALORIZAÇÃO CULTURAL 
E À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE USO 
PELA POPULAÇÃO.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de 
seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, vem por meio do presente, 
com fundamento no artigo 76, inciso III da Resolução n. 05/2024, 
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, na forma 
regimental, que determine ao setor competente da Prefeitura para 
que realize obras de melhoria, infraestrutura, reforma e pintura: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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(i) Na Capela localizada no Distrito da Lavrinha 
– Pinhalão/PR; 
(ii) Na Capela localizada na área urbana da 
Cidade de Pinhalão – PR. 
As intervenções devem compreender reparos estruturais 
necessários, pintura interna e externa, melhorias nas condições de 
uso e conservação dos espaços e adequações que garantam conforto 
e segurança aos frequentadores.
Justificativa:
As capelas localizadas na área urbana de Pinhalão -
PR e no Distrito da Lavrinha (Distrito de Pinhalão-PR) representam 
importantes marcos históricos, culturais e religiosos do município, 
sendo espaços que abrigam manifestações de fé, celebrações 
comunitárias e encontros sociais que fortalecem o sentimento de 
pertencimento e identidade da população.
Entretanto, as estruturas físicas desses espaços vêm 
apresentando sinais evidentes de desgaste em razão do tempo e da 
falta de manutenção adequada, comprometendo tanto a sua 
funcionalidade quanto sua aparência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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A deterioração da pintura, a necessidade de reformas 
estruturais e a ausência de adequações de infraestrutura moderna 
prejudicam a utilização plena desses locais pela comunidade.
Ademais, a preservação dos patrimônios religiosos é uma medida que 
transcende o aspecto estético, assumindo importância significativa 
para a manutenção das tradições culturais, a valorização da história 
local e o fortalecimento dos vínculos comunitários. 
Melhorias nesses espaços públicos refletem 
diretamente no bem-estar dos munícipes, proporcionam maior 
segurança aos frequentadores e demonstram o respeito do Poder 
Público para com a memória coletiva e a prática religiosa.
A realização das obras ora indicadas — abrangendo 
a reforma, a pintura, a requalificação da infraestrutura e demais 
intervenções necessárias — configura verdadeiro investimento em 
qualidade de vida, dignidade e cidadania. 
Além disso, atende aos princípios constitucionais da 
eficiência e da dignidade da pessoa humana, que devem nortear a 
atuação da Administração Pública.
Dessa forma, a presente indicação busca promover 
não apenas a conservação física dos espaços, mas também estimular 
o fortalecimento da cultura e da religiosidade locais, em consonância 
com o interesse público e a promoção do desenvolvimento social de 
Pinhalão - PR.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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Diante disso, solicitamos especial atenção do Poder 
Executivo à presente indicação, confiantes na sensibilidade e 
responsabilidade com que tem conduzido a gestão municipal.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de 
elevada estima e consideração.
Pinhalão - PR, em 28 de abril de 2025.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 28 abr 2025 às 10:55
Identificador: 9ffbd7b46d50a584a99923c825bdecdde15656d5449858ec7
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
28 abr 2025
10:16:38
Celso Antonio dos Santos criou este documento. ( Email: assessor@pinhalao.pr.leg.br ) 
 
28 abr 2025
10:27:28
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 187.25.142.205 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
28 abr 2025
10:55:45
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
do IP 187.25.142.205 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
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