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materia nº 55/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaPROJETO DE LEI 055/2025 Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providencias.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.631, DE 27 DE MAIO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13488 do dia 28/05/2025.
2025-05-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-05-22 Proposição aprovada
2025-05-20 Proposição para votação em segundo turno S
2025-05-19 Proposição para votação em primeiro turno
2025-05-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-05-14 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-05-12 Proposição lida em Plenário
2025-05-08 Proposição para Leitura em Plenário
2025-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T14:30:06.633844-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2025-05-19T19:12:46.666085-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 055/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025,
no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 24.000,00 (vinte 
e quatro mil reais) conforme segue:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008.1.008 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIP. E VEÍCULOS
361 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente......................R$ 24.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 24.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotação, das fontes discriminadas no quadro abaixo como segue:
03.001 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0026.2.007 – MANUT DA FOLHA DE PAGTO. ADM GERAL
023 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00000 – Outros serv. De terc pessoa FÍSICA.....R$ 24.000,00
TOTAL..........................................................................................................R$ 24.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de maio de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional especial ao Orçamento Geral de 
2025, que trata-se de alocação de dotação em uma natureza de despesa que tem mais 
necessidade, sendo reduzida de outra que não será utilizada.
Sendo assim solicitamos a apreciação do referido projeto de lei para que possamos dar 
continuidade nos serviços da administração geral, e que após aprovação se dará inicio ao processo 
licitatório, para aquisição de bens móveis e equipamentos ao Gabinete e Administração Geral.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 05 de maio de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal

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