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materia nº 84/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.527, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13248 do dia 06/08/2024.
2024-08-05 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 73/2024.
2024-08-05 Proposição aprovada F
2024-08-05 Proposição para votação em segundo turno S
2024-07-31 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-07-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-07-29 Proposição para Leitura em Plenário
2024-07-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Recebido pelo ofício 292/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T14:01:09.755249-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 84/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e 
Quarenta Mil Reais), conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
28-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-Obrigações Tributarias e Contribuitivas...........R$ 110.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
263-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 30.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 140.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
 Redução/anulação
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
30-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente...................R$ 10.000,00
05-EDUCAÇÃO
64-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas..........................R$ 10.000,00
66-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição trabalhista..................R$ 20.000,00
106-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigaçoes Patronais.........................................R$ 30.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
120-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiações culturais, artísticas..........................R$ 10.000,00
08-AGROPECUARIA
203-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 20.000,00
232-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em Consorcio.............R$ 10.000,00
11-TURISMO E MEIO AMBIENTE
301-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$
302-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem e serviço para distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
314-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 10.000,00
318-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 140.000,00
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de Julho de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essas para o pagamento de contribuição de 
PASEP e também para a aquisição de material de consumo para a assistência 
social como combustível para os veículos, materiais utilizados em 
desenvolvimento de oficina, material de expediente entre outros.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de Julho de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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