PROJETO DE LEI 58/2025
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens públicos
móveis inservíveis à população em situação de
vulnerabilidade social através da Secretaria de Ação
Social, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens móveis considerados
inservíveis ao patrimônio público municipal, provenientes da demolição de
prédios públicos, às famílias em situação de vulnerabilidade social,
devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Ação Social.
§1º A doação será feita no âmbito do Projeto Social, conforme critérios e
procedimentos definidos por regulamento específico.
§2º Os bens compreendem, entre outros, portas, batentes, vitrôs, telhas,
madeiramento e demais itens que, embora inservíveis para a administração,
possam ser reutilizados em residências.
Art. 2º A doação será formalizada mediante termo assinado entre o Poder
Executivo, através da Secretaria Municipal de Ação Social e os beneficiários,
nos termos da legislação vigente, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de maio de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA LEI
1. Justificativa O projeto nasce da necessidade de garantir melhores condições
de vida para famílias em situação de vulnerabilidade social, através da doação
de bens e objetos inservíveis do município de Pinhalão. Muitos desses
materiais, como portas, batentes, vitrôs, madeiramento de telhado e demais
objetos retirados de prédios públicos, podem ser reutilizados por famílias que
necessitam de apoio para melhorar suas moradias e condições de vida.
Além dos bens do próprio município, o projeto também visa incentivar a
solidariedade da população local, permitindo a doação de materiais por parte
da comunidade. Dessa forma, promove-se a responsabilidade social e a
sustentabilidade ao reaproveitar recursos que poderiam ser descartados
inadequadamente.
2. Objetivo Geral Garantir a distribuição adequada de bens e objetos
inservíveis do município e de doações da comunidade para famílias em
situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a melhoria das condições
habitacionais e de vida dessas pessoas.
3. Objetivos Específicos
Armazenar e organizar os bens doados ou considerados inservíveis pelo
município para reaproveitamento por famílias necessitadas;
Criar um cadastro de beneficiários via internet e presencialmente no
CRAS;
Definir critérios de seleção com base na inscrição no Cadastro Único
(CADÚnico) e na renda familiar entre R$ 218,00 a R$ 729,00;
Realizar visitas sociais para avaliação das condições e necessidades
das famílias solicitantes;
Emitir parecer social para garantir a transparência e equidade na
distribuição dos bens;
Promover a participação ativa da comunidade na doação de bens
inservíveis.
4. Metodologia O projeto será coordenado pela Secretaria de Assistência Social
do Município, que será responsável pelo armazenamento, triagem e
distribuição dos bens. O processo de participação ocorrerá da seguinte forma:
1. Será realizado um edital de convocação, conforme determina a Lei
14.133/2021, contendo prazos para inscrição, critérios de seleção e
forma de retirada dos materiais;
2. As famílias interessadas deverão se cadastrar presencialmente no
CRAS dentro do período estabelecido no edital;
3. Os dados serão analisados para verificação da inscrição no CADÚnico e
da faixa de renda exigida;
4. Uma equipe de assistentes sociais realizará visitas domiciliares para
confirmação da necessidade;
5. Após a avaliação, será emitido um parecer social indicando quais bens
podem ser repassados para cada família;
6. Os materiais serão entregues diretamente às famílias mediante
assinatura de um termo de entrega individual, garantindo a
transparência do processo.
5. Importância do Projeto para a Comunidade Este projeto trará benefícios
significativos para a população de Pinhalão, especialmente para as famílias de
baixa renda que enfrentam dificuldades para manter suas residências em
condições dignas. Além disso, o projeto incentiva o reaproveitamento de
materiais, reduzindo o desperdício e promovendo a sustentabilidade ambiental.
A participação da comunidade no processo de doação também fortalece o
espírito de solidariedade e cooperação, criando uma rede de apoio entre os
cidadãos. Dessa forma, contribuirá para uma cidade mais justa, inclusiva e
sustentável.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DE BENS INSERVÍVEIS
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PINHALÃO, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
[NÚMERO], com sede na Rua [ENDEREÇO], neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, doravante denominado
DOADOR, e, de outro lado, a pessoa física abaixo identificada, doravante
denominada BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE
DOAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais
legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste termo é a doação, sem ônus, de bens móveis inservíveis,
extraídos de prédio público municipal demolido, para utilização do
BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS BENS
Os bens doados consistem em:
Item 1: __________________________________________
Item 2: __________________________________________
Item 3: __________________________________________
(...)
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÃO DOS BENS
O BENEFICIÁRIO declara ter ciência de que os bens são considerados
inservíveis para uso público e, portanto, não possuem garantia de
funcionamento ou integridade estrutural, sendo entregues nas condições
em que se encontram.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO
O BENEFICIÁRIO compromete-se a utilizar os bens para fins pessoais, não
podendo revendê-los ou transferi-los a terceiros, sob pena de exclusão de
futuros benefícios sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo é celebrado em duas vias de igual teor e forma, firmadas
pelas partes.
Pinhalão, ____ de ___________ de 2025.
DOADOR:
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal de Pinhalão
BENEFICIÁRIO:
Nome: __________________________________
CPF: ____________________________________
Endereço: ________________________________
Assinatura: _______________________________
Testemunhas:
1. Nome: ____________________ CPF: ________________
2. Nome: ____________________ CPF: ________________