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materia nº 58/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaPROJETO DE LEI 58/2025 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a doar bens públicos móveis inservíveis à população em situação de vulnerabilidade social através da Secretaria de Ação Social, e dá outras providências.”
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.633, DE 27 DE MAIO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13488 do dia 28/05/2025.
2025-05-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-05-26 Proposição aprovada
2025-05-23 Proposição para votação em segundo turno S
2025-05-22 Proposição aprovada em 1º turno
2025-05-22 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-05-21 Parecer favorável da comissão
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-05-19 Proposição lida em Plenário
2025-05-16 Proposição para Leitura em Plenário
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T14:40:16.244718-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-05-26T14:32:04.083414-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 58/2025
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens públicos 
móveis inservíveis à população em situação de 
vulnerabilidade social através da Secretaria de Ação 
Social, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens móveis considerados 
inservíveis ao patrimônio público municipal, provenientes da demolição de 
prédios públicos, às famílias em situação de vulnerabilidade social, 
devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Ação Social.
§1º A doação será feita no âmbito do Projeto Social, conforme critérios e 
procedimentos definidos por regulamento específico.
§2º Os bens compreendem, entre outros, portas, batentes, vitrôs, telhas, 
madeiramento e demais itens que, embora inservíveis para a administração, 
possam ser reutilizados em residências.
Art. 2º A doação será formalizada mediante termo assinado entre o Poder 
Executivo, através da Secretaria Municipal de Ação Social e os beneficiários, 
nos termos da legislação vigente, conforme anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de maio de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA LEI
1. Justificativa O projeto nasce da necessidade de garantir melhores condições 
de vida para famílias em situação de vulnerabilidade social, através da doação 
de bens e objetos inservíveis do município de Pinhalão. Muitos desses 
materiais, como portas, batentes, vitrôs, madeiramento de telhado e demais 
objetos retirados de prédios públicos, podem ser reutilizados por famílias que 
necessitam de apoio para melhorar suas moradias e condições de vida.
Além dos bens do próprio município, o projeto também visa incentivar a 
solidariedade da população local, permitindo a doação de materiais por parte 
da comunidade. Dessa forma, promove-se a responsabilidade social e a 
sustentabilidade ao reaproveitar recursos que poderiam ser descartados 
inadequadamente.
2. Objetivo Geral Garantir a distribuição adequada de bens e objetos 
inservíveis do município e de doações da comunidade para famílias em 
situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a melhoria das condições 
habitacionais e de vida dessas pessoas.
3. Objetivos Específicos
 Armazenar e organizar os bens doados ou considerados inservíveis pelo 
município para reaproveitamento por famílias necessitadas;
 Criar um cadastro de beneficiários via internet e presencialmente no 
CRAS;
 Definir critérios de seleção com base na inscrição no Cadastro Único 
(CADÚnico) e na renda familiar entre R$ 218,00 a R$ 729,00;
 Realizar visitas sociais para avaliação das condições e necessidades 
das famílias solicitantes;
 Emitir parecer social para garantir a transparência e equidade na 
distribuição dos bens;
 Promover a participação ativa da comunidade na doação de bens 
inservíveis.
4. Metodologia O projeto será coordenado pela Secretaria de Assistência Social 
do Município, que será responsável pelo armazenamento, triagem e 
distribuição dos bens. O processo de participação ocorrerá da seguinte forma:
1. Será realizado um edital de convocação, conforme determina a Lei 
14.133/2021, contendo prazos para inscrição, critérios de seleção e 
forma de retirada dos materiais;
2. As famílias interessadas deverão se cadastrar presencialmente no 
CRAS dentro do período estabelecido no edital;
3. Os dados serão analisados para verificação da inscrição no CADÚnico e 
da faixa de renda exigida;
4. Uma equipe de assistentes sociais realizará visitas domiciliares para 
confirmação da necessidade;
5. Após a avaliação, será emitido um parecer social indicando quais bens 
podem ser repassados para cada família;
6. Os materiais serão entregues diretamente às famílias mediante 
assinatura de um termo de entrega individual, garantindo a 
transparência do processo.
5. Importância do Projeto para a Comunidade Este projeto trará benefícios 
significativos para a população de Pinhalão, especialmente para as famílias de 
baixa renda que enfrentam dificuldades para manter suas residências em 
condições dignas. Além disso, o projeto incentiva o reaproveitamento de 
materiais, reduzindo o desperdício e promovendo a sustentabilidade ambiental.
A participação da comunidade no processo de doação também fortalece o 
espírito de solidariedade e cooperação, criando uma rede de apoio entre os 
cidadãos. Dessa forma, contribuirá para uma cidade mais justa, inclusiva e 
sustentável.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DE BENS INSERVÍVEIS
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PINHALÃO, Estado 
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 
[NÚMERO], com sede na Rua [ENDEREÇO], neste ato representado por seu 
Prefeito Municipal, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, doravante denominado 
DOADOR, e, de outro lado, a pessoa física abaixo identificada, doravante 
denominada BENEFICIÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE 
DOAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais 
legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste termo é a doação, sem ônus, de bens móveis inservíveis, 
extraídos de prédio público municipal demolido, para utilização do 
BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DOS BENS
Os bens doados consistem em:
 Item 1: __________________________________________
 Item 2: __________________________________________
 Item 3: __________________________________________
(...) 
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÃO DOS BENS
O BENEFICIÁRIO declara ter ciência de que os bens são considerados 
inservíveis para uso público e, portanto, não possuem garantia de 
funcionamento ou integridade estrutural, sendo entregues nas condições 
em que se encontram.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO
O BENEFICIÁRIO compromete-se a utilizar os bens para fins pessoais, não 
podendo revendê-los ou transferi-los a terceiros, sob pena de exclusão de 
futuros benefícios sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo é celebrado em duas vias de igual teor e forma, firmadas 
pelas partes.
Pinhalão, ____ de ___________ de 2025.
DOADOR:
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal de Pinhalão
BENEFICIÁRIO:
Nome: __________________________________
CPF: ____________________________________
Endereço: ________________________________
Assinatura: _______________________________
Testemunhas:
1. Nome: ____________________ CPF: ________________
2. Nome: ____________________ CPF: ________________

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