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materia nº 60/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI 060/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais),” e dá outras providencias.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.641, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13508 do dia 25/06/2025.
2025-06-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-06-23 Proposição aprovada F
2025-06-17 Proposição para votação em segundo turno S
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-11 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-06-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-09 Proposição lida em Plenário
2025-06-09 Proposição para Leitura em Plenário
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:41:56.562694-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-16T19:13:01.282011-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 060/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 414.000,00 
(quatrocentos e quatorze mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0008.1.008 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, EQUIP E VEÍCULOS
361 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00501 - Equip e mat permanente.........R$ 214.000,00
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
377 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00621 – Equip e mat permanente........R$ 50.000,00
07.003 – SAÚDE - CONSÓRCIOS
10.302.0010.2.034 – MAN DO CONSÓRCIO INTERM - CISNORPI
422 – 3.3.71.70.00.00.00.00 – 00494 – Rateio part. Consórcio............R$ 150.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 414.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotações como segue:
02.001 – GABINETE DO PREFEITO
001 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00501 – Obras e instalações.................R$ 55.000,00
04.003 – INFRAESTRUTURA URBANA – RUAS E AVENIDAS
052 - 4.4.90.51.00.00.00 – 00501 – Obras e instalações......................R$ 60.000,00
066 – 4.4.90.51.00.00.00 – 00501 – Obras e instalações......................R$ 19.000,00
070 - 4.4.90.51.00.00.00 – 00501 – Obras e instalações......................R$ 70.000,00
081 - 4.4.90.51.00.00.00 – 00501 – Obras e instalações......................R$ 10.000,00
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
172 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00621 – Venc e vantagens fixas............R$ 50.000,00
10.301.0010.2.032 – MANUT. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
184 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00494 – Venc. e vantagens Fixas...........R$ 150.000,00
2
TOTAL.....................................................................................................R$ 414.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 02 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, por 
anulação ou redução de despesas, tendo em vista a necessidade de readequação de 
dotações em órgãos e unidades, bem como naturezas de despesas que mais se 
adaptam aos recursos.
No caso especifico, ambas as fontes estão com orçamento superior no 
elemento de despesas que está sendo reduzido.
A fonte 00621, nem mesmo pode ter pagamento de folha com este recurso.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos efetuar as regularizações e a utilização 
nas contas e fontes elencadas no mesmo.
Pinhalão, 02 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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