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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI 063/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais),” e dá outras providencias.
native_id178

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.642, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13508 do dia 25/06/2025.
2025-06-24 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-06-23 Proposição aprovada F
2025-06-17 Proposição para votação em segundo turno S
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-11 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-06-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-09 Proposição lida em Plenário
2025-06-09 Proposição para Leitura em Plenário
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:42:45.455502-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-16T19:15:25.666896-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 063/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 161.000,00 (cento e 
sessenta e um mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MAN DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
359 – 3.3.90.34.00.00.00.00 – 00494 – Outras desp pessoal subst......R$ 161.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 161.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotações e fontes como segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.1.011 – AQUISIÇÃO DE EQUIP PARA UBS
168 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00494 – Equip e mat permanente........R$ 100.000,00
10.301.0010.2.0325 – MANUT DAS UNIDADESA BÁSICAS DE SAÚDE
190 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00494 – Outros serv de terc PF.............R$ 36.000,00
10.304.0017.1.073 – EQUIP E MAT PERMANENTE 
213 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00494 – Equip e mat permanente........R$ 25.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 161.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, no 
exercício de 2025, por redução de dotação para outra natureza de despesa que tem 
maior necessidade.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos utilizar os recursos nas dotações 
necessários aos andamentos da Administração Municipal.
Pinhalão, 06 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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