br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 64/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaPROJETO DE LEI 064/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais),” e dá outras providencias.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.644, DE 03 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13515 do dia 03/07/2025.
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-27 Proposição para votação em segundo turno S
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno
2025-06-18 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-06-18 Parecer favorável da comissão D
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-18 Parecer favorável da comissão
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-06-16 Proposição lida em Plenário
2025-06-13 Proposição para Leitura em Plenário
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:34:08.073629-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-23T19:43:36.729652-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 064/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e 
cinquenta e cinco mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL
08.365.0002.1007 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
302 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00864 – Obras e instalações.................R$ 355.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 355.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da DELIBERAÇÃO Nº 60/2023 – CEDC-PR como segue:
DELIBERAÇÃO INICIAL, ORÇADA PARA 2025.......................................R$ 1.314.792,16
DELIBERAÇÃO Nº 60/2023 – CEDCA-PR, NOVO VALOR PREVISTO......R$ - 1.650.000,00
PROVAVEIS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO.........................................R$ - 19.792,16
00864 - VALOR A SER COMPLEMENTADO NA FONTE..........................R$ 355.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 355.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional SUPLEMENTAR, no 
exercício de 2025, tendo em vista a alteração no valor inicial da Deliberação nº 
60/2023 – CEDCA-PR que inicialmente era de R$ 1.314.792,16, e teve alteração em seu 
valor para R$ 1.650.000,00.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos aguardas a liberação do crédito dos 
recursos e que ao dar início no processo de licitação os valores alocados na dotação 
estejam suficientes para tal, não ocasionando assim, atrasos no andamento da 
execução do objetivo da referida Deliberação.
Pinhalão, 06 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →