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PROJETO DE LEI 064/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 355.000,00 (trezentos e
cinquenta e cinco mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL
08.365.0002.1007 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
302 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00864 – Obras e instalações.................R$ 355.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 355.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da DELIBERAÇÃO Nº 60/2023 – CEDC-PR como segue:
DELIBERAÇÃO INICIAL, ORÇADA PARA 2025.......................................R$ 1.314.792,16
DELIBERAÇÃO Nº 60/2023 – CEDCA-PR, NOVO VALOR PREVISTO......R$ - 1.650.000,00
PROVAVEIS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO.........................................R$ - 19.792,16
00864 - VALOR A SER COMPLEMENTADO NA FONTE..........................R$ 355.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 355.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de junho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional SUPLEMENTAR, no
exercício de 2025, tendo em vista a alteração no valor inicial da Deliberação nº
60/2023 – CEDCA-PR que inicialmente era de R$ 1.314.792,16, e teve alteração em seu
valor para R$ 1.650.000,00.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos aguardas a liberação do crédito dos
recursos e que ao dar início no processo de licitação os valores alocados na dotação
estejam suficientes para tal, não ocasionando assim, atrasos no andamento da
execução do objetivo da referida Deliberação.
Pinhalão, 06 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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