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materia nº 65/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaPROJETO DE LEI 065/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 135.470,41 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e um centavos),” e dá outras providencias.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-03 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.645, DE 03 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13515 do dia 03/07/2025.
2025-07-01 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-06-30 Proposição aprovada — —
2025-06-27 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-18 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-16 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-13 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T19:35:13.572653-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-23T19:44:32.962543-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 065/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 135.470,41 (cento e 
trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e um
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial por SUPERAVIT do exercício de 2024, no Orçamento Geral do Município, no 
exercício de 2025, no valor acima mencionado, conforme segue:
05.002 – FUNDEB – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2.019 – MAN UNIDADES ESCOLARES- FUNDEB 70%
425 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1036 – Venc e vantagens fixas............R$ 2.450,00
12.361.0005.2.021 – MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
426 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1037 – venc e vantagens fixas............R$ 1.325,00
449 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 0184 – Mat. De consumo...................R$ 831,90
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.306.0006.2.026 – MANUT. DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR
133 – 3.3.90.32.00.00.00.00 – 0111 -Mat bem ou serv distr grat.......R$ 2.332,76
133 – 3.3.90.32.00.00.00.00 - 0161 –Mat bem ou serv distrib grat....R$ 56,00
06.001 – ESPORTE E CULTURA
27.812.0003.1.074 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
427 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 0556 – Material de consumo..............R$ 112,03
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0010.1.011 – AQUIS DE EQUIP P UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
430 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00304- Equip e mat permanente........R$ 5.575,66
431 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00498- Equip e mat permanente........R$ 35.000,00
10.301.0010.2.031 – MANUT ATIVIDADES AGENTES COM. SAÚDE
2
432 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 1051 – Venc e vantagens fixas............R$ 28.559,42
433 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 0350 – Material de consumo..............R$ 1.320,00
10.301.0010.2.032 – MANUT DAS UNIDADES BÁSIAS DE SAÚDE
367 – 3.1.90.11.00.00.00.00 – 00499 -Venc e vantagens fixas............R$ 13.942,14
434 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00344 -Material de consumo................R$ 13.000,00
435 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00344 – Outros serv de terc P.J.............R$ 12.700,00
00344 - TOTAL..................................................................................R$ 25.700,00
436 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00336 – Material de consumo............R$ 173,26
437 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00346 – Material de consumo............R$ 4.013,22
438 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00347 – Material de consumo............R$ 95,35
439 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00351 – Material de consumo............R$ 21,37
440 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00352 – Material de consumo............R$ 154,00
441 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00355 – Material de consumo............R$ 50,26
442 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00497 – Material de consumo............R$ 32,45
10.305.0010.2.071 – AÇÕES E SERV DE COMBATE AO CORONAVIRUS
443 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1019 – Material de consumo..............R$ 2.640,00
444 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1024 – Material de consumo..............R$ 875,00
445 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00349 – Material de consumo............R$ 148,90
09.002 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00003 – Material de consumo............R$ 260,00
240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00832 – Material de consumo............R$ 1.138,66
240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00848 – Material de consumo............R$ 3.282,69
240 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00851 – Material de consumo............R$ 4.212,34
09.002 – FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL
08.244.0002.2.078 – MAN DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
446 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00726 – Material de consumo............R$ 595,00
447 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00727 – Material de consumo............R$ 290,00
448 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00728 – Material de consumo............R$ 283,00
TOTAL...............................................................................................R$ 135.470,41
3
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do superavit de contas e fontes, como segue:
1036 – CC 49.032-6 – TRANSF DO FUNDEB -VAAF 70%- SUP. 2024......R$ 2.180,25
1036 – CC 49.032-6 – Previsão rendimentos de aplicação....................R$ 269,75
1036 – TOTAL....................................................................................R$ 2.450,00
1037 – CC 49.033-4 – TRANSF DO FUNDEB – VAAF 30%- SUP. 2024.....R$ 1.250,17
1037 – CC 49.033-4 – Previsão rendimentos de aplicação....................R$ 74,83
1037 – TOTAL....................................................................................R$ 1.325,00
0111 – 29.441-1 – Programa Nac de alimentação escolar..................R$ 2.332,76
0184 – 44.736-6 – Brinquedos Proinfancia........................................R$ 831,90
0161 – 4018-1 – Apoio a Creches......................................................R$ 52,64
0161 – Renadimentos de aplicação...................................................R$ 3,36
0161 – TOTAL....................................................................................R$ 56,00
0556 – 71.050-4 – Transf Lei 9615/98 – Lei Pelé – super....................R$ 107,99
0556 – 71.050-4 – Rendimentos de aplicação....................................R$ 4,04
0556 - TOTAL....................................................................................R$ 112,03
00304 – cc 36.666-8 – Alienações bens da saúde...SUPERAVIT 2024..R$ 5.575,66
00498 – CC 71.117-9 – CONV FNS INMAQ............................................R$ 32.312,04
00498 – CC 71.117-9 – Rendimentos de aplicação................................R$ 2.687,96
00498 -TOTAL...................................................................................R$ 35.000,00
01051 – cc 71.079-2 – Venc e vantagens Agentes com de saúde........R$ 28.559,42
00350 – CC 0387-5 – SESA-Assist. Conselho M Saúde.SUPERAV. 2024.R$ 1.251,36
00350 – Previsão de rendimentos de aplicação em 2025.....................R$ 68,64
00350 – TOTAL..................................................................................R$ 1.320,00
00499 – CC 627.084-4 – GESTÃO DO SUS...........................................R$ 13.942,14
00344 – CC 71.118-7 – SESA-Assist. farm. de custeio..SUPERAV. 2024.R$ 24.557,41
00344 – Previsão de rendimentos de aplicação em 2025.....................R$ 1.142,59
00344 – TOTAL..................................................................................R$ 25.700,00
00336 - CC 279-8 – INCENTIVO FIN DE CUSTEIO-APSUS SESA............R$ 173,26
4
00346 – CC 58.050-3 – FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.........................R$ 4.013,22
00347 – CC 35.082-6 – ASSIST FARMACEUTICA ESTADUAL.................R$ 95,35
00351 – CC 677-7 – SESA VIGIASUS CUSTEIO DENGUE.......................R$ 21,37
00352 – CC 71.077-6 – SESA RES 144/2016...........................................R$ 119,20
00352 – CC 71.077-6 – Rend de aplicação.............................................R$ 34,80
00352 – TOTAL..................................................................................R$ 154,00
00355 – CC 71.094-6 – SESA RES 707/2020........................................R$ 50,26
00497 – CC 406-5 – VIGILANCIA À SAÚDE..........................................R$ 32,45
1019 – CC 71.093-8 – CUSTEIO AÇÕES SERV PUBLC DE SAÚDE............R$ 2.494,19
1019 – CC 71.093-8 – Rendimentos de aplicação.................................R$ 145,81
1019 – TOTAL....................................................................................R$ 2.640,00
1024 – CC 45527-X – Aux. Financ ações e serv enfrent covid.. sup 2024 819,20
1024 – Previsão rendimentos de aplicação...........................................R$ 55,80
1024 – TOTAL....................................................................................R$ 875,00
00349 – CC 71.078-4 – SESA VIGIASUS-CUSTEIO................................R$ 148,90
00003 – CC 47.171-2 – APOIO FINANCEIRO AOS MUN.........................R$ 254,17
00003 – Rendimento de aplicação........................................................R$ 5,83
00003- TOTAL...................................................................................R$ 260,00
00832 – CC 45.157-7 – AQUIS COMBUSTIVEL....................................R$ 1.138,66
00848 – CC 71.142-0 – PMP CONTA IPVA..........................................R$ 3.282,69
00851 – CC 49.149-8 – PMP CONTA CIDE..........................................R$ 4.212,34
00726 - 47.274-3 – CEAS-PR-INCREMENTO TEMPO PSB......................R$ 559,44
00726 – Previsão de rendimentos de aplicação....................................R$ 35,56
00726 – TOTAL..................................................................................R$ 595,00
00727 – CC 47.209-3 – FNAS-AÇÕES DE COVID NO SUAS.....................R$ 268,89
00727 – Previsão de rendimentos de aplicação....................................R$ 21,11
00727 – TOTAL..................................................................................R$ 290,00
00728 – CC 47.214-X – FNAS-AÇÕES DO COVID – EPI...........................R$ 265,58
00728 – Previsão de rendimentos de aplicação....................................R$ 17,42
5
00728 – TOTAL..................................................................................R$ 283,00
TOTAL...............................................................................................R$ 135.470,41
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 12 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
6
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, por 
SUPERAVIT, relativo ao relatório de apuração do resultado financeiro por fontes de 
recursos em 31/12/2024, que ainda não foram objetos de criação.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
utilização nas contas e fontes elencadas no mesmo.
Pinhalão, 12 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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