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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI 066/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 3.731.567,22 (três milhões, setecentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos),” e dá outras providencias.
native_id187

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.646, DE 09 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13521 do dia 09/07/2025.
2025-07-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-01 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-06-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-27 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-23 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-17 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:13:50.657279-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-30T19:40:40.738345-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 066/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 3.731.567,22 (três 
milhões, setecentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e sete 
reais e vinte e dois centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08.001 – AGROPECUÁRIA
20.606.0009.1.079 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP AGRÍCOLAS
426 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00870 - Quip e mat permanente........R$ 3.731.567,22
TOTAL...............................................................................................R$ 3.731.567,22
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Convênio com a Secretaria da Agricultura, assinado sob protocolo 
23.790.636-5, como segue:
CONVENIO SEAB – PROTOCOLO 23.790.636-5-...FONTE 00870............R$ 3.731.567,22
TOTAL...............................................................................................R$ 3.731.567,22
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, ao 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista o convenio assinado com a 
Secretaria de Estado e Abastecimento-SEAB, protocolo sob nº 23.790.636-5, para 
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. 
Conforme o Ofício nº 266/2025 – DG/SEAB, recebido por esta 
Municipalidade por meio do sistema E-Protocolo em 07 de abril de 2025, no 
âmbito do Programa Estradas da Integração, informamos que, desde então, o 
Município vem atendendo, de forma contínua e diligente, todas as solicitações 
encaminhadas pelos órgãos competentes, com vistas à formalização do 
respectivo convênio.
O referido programa tem como finalidade o fortalecimento da infraestrutura 
rural e o apoio ao desenvolvimento agropecuário do Município, proporcionando 
melhores condições de acesso e escoamento da produção. Busca-se, assim, 
oferecer suporte efetivo ao homem do campo, atendendo às suas mais diversas 
realidades produtivas, promovendo inclusão, incentivo à economia local e 
valorização da atividade agropecuária.
3
Pinhalão, 13 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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