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PROJETO DE LEI 066/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 3.731.567,22 (três
milhões, setecentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e sete
reais e vinte e dois centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08.001 – AGROPECUÁRIA
20.606.0009.1.079 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIP AGRÍCOLAS
426 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00870 - Quip e mat permanente........R$ 3.731.567,22
TOTAL...............................................................................................R$ 3.731.567,22
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Convênio com a Secretaria da Agricultura, assinado sob protocolo
23.790.636-5, como segue:
CONVENIO SEAB – PROTOCOLO 23.790.636-5-...FONTE 00870............R$ 3.731.567,22
TOTAL...............................................................................................R$ 3.731.567,22
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de junho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, ao
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista o convenio assinado com a
Secretaria de Estado e Abastecimento-SEAB, protocolo sob nº 23.790.636-5, para
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
Conforme o Ofício nº 266/2025 – DG/SEAB, recebido por esta
Municipalidade por meio do sistema E-Protocolo em 07 de abril de 2025, no
âmbito do Programa Estradas da Integração, informamos que, desde então, o
Município vem atendendo, de forma contínua e diligente, todas as solicitações
encaminhadas pelos órgãos competentes, com vistas à formalização do
respectivo convênio.
O referido programa tem como finalidade o fortalecimento da infraestrutura
rural e o apoio ao desenvolvimento agropecuário do Município, proporcionando
melhores condições de acesso e escoamento da produção. Busca-se, assim,
oferecer suporte efetivo ao homem do campo, atendendo às suas mais diversas
realidades produtivas, promovendo inclusão, incentivo à economia local e
valorização da atividade agropecuária.
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Pinhalão, 13 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal