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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
Súmula: Fica alterado o descritivo de função do
cargo de assistente social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera-se as funções descritas para o cargo de assistente social,
passando a vigorar o seguinte descritivo:
Descrição Detalhada:
Descrição Sintética
Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e
processos básicos do serviço social.
Descrição Detalhada
Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades
e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o
progresso coletivo. Programa a ação básica de uma comunidade no campo social,
através da análise dos recursos e da avaliação socioeconômicas dos indivíduos e da
comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planeja, executa
e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas
específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais,
habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Acompanha casos especiais como
relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos
órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Realiza
estudos e elabora relatórios sociais. Executa outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato, principalmente nas áreas de saúde e assistência social. Realiza
as ações privativas do assistente social que estão elencadas na Lei nº 8.662/93.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de junho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 67/2025
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Após a publicação do edital do concurso público deste município, o Conselho
Regional de Assistência Social entrou em contato com esta municipalidade através de
ofício, requerendo que fossem alteradas algumas funções indicadas aos assistentes
sociais, vez que não estavam previstas na Lei Federal nº 8.6662/93.
Diante desta recomendação, a administração pública se comprometeu a realizar
as alterações necessárias.
Sendo assim, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de junho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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