br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 67/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPROJETO DE LEI 67/2025 Súmula: Fica alterado o descritivo de função do cargo de assistente social e dá outras providências.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.650, DE 15 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13526 do dia 15/07/2025.
2025-07-08 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-01 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-06-30 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-06-25 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-06-25 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-23 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-17 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:15:16.534748-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-06-30T19:48:41.169035-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
Súmula: Fica alterado o descritivo de função do 
cargo de assistente social e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera-se as funções descritas para o cargo de assistente social, 
passando a vigorar o seguinte descritivo:
Descrição Detalhada:
Descrição Sintética
Presta serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e ana￾lisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e 
processos básicos do serviço social.
Descrição Detalhada
Organiza a participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades 
e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o 
progresso coletivo. Programa a ação básica de uma comunidade no campo social,
através da análise dos recursos e da avaliação socioeconômicas dos indivíduos e da 
comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planeja, executa 
e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas 
específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, 
habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Acompanha casos especiais como
relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos 
órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos. Realiza 
estudos e elabora relatórios sociais. Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato, principalmente nas áreas de saúde e assistência social. Realiza 
as ações privativas do assistente social que estão elencadas na Lei nº 8.662/93.
 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de junho de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
 Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI 67/2025
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ 
JUSTIFICATIVA
Após a publicação do edital do concurso público deste município, o Conselho 
Regional de Assistência Social entrou em contato com esta municipalidade através de 
ofício, requerendo que fossem alteradas algumas funções indicadas aos assistentes 
sociais, vez que não estavam previstas na Lei Federal nº 8.6662/93.
Diante desta recomendação, a administração pública se comprometeu a realizar 
as alterações necessárias.
Sendo assim, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de junho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
 Prefeito Municipal

open original →