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materia nº 68/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaPROJETO DE LEI 068/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais),” e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.651, DE 16 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13529 do dia 16/07/2025.
2025-07-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-08 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-30 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-27 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:31:33.727175-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-07T19:18:11.400691-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 068/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 410.000,00
(quatrocentos e dez mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09.005–FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0002.1-026 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
427– 4.4.90.52.00.00.00.00 – 00937 – Equip e mat permanente........R$ 200.000,00
08.243.0002.6.001 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLSECENTE
430 – 3.3.90.14.00.00.00.00 – 00937 – Diárias-civil..............................R$ 10.000,00
305 – 3.3.90.30.00.00.00.00 – 00937 – Material de consumo..............R$ 50.000,00
306 - 3.3.90.32.00.00.00.00 – 00937 – Mat, bem ou serv de dis grat...R$ 30.000,00
307 – 3.3.90.36.00.00.00.00 – 00937 – Outros serv de terc PF.............R$ 30.000,00
308 – 3.3.90.39.00.00.00.00 – 00937 – Outros serv de terc PJ.............R$ 90.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 410.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da deliberação nº 013/2025 – CEDCA/PR, da Secretaria do 
Desenvolvimento Social e Família, como segue:
DELIBERAÇÃO 013/2025 – CEDCA/PR – 00937 - ..................................R$ 410.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 410.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, ao 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista a deliberação 013/2025 –
CEDCA/PR, da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, para despesas de 
Capital e Custeio.
O referido repasse visa o fortalecimento e aprimoramento, em âmbito 
Municipal, da Politica da Criança e do Adolescente e deverão ser executados nos 
atendimentos prioritários nos seguintes eixos: Direito à vida e à Saúde; Direito à 
liberdade ao Respeito e à dignidade; Direito à Convivência Familiar Comunitária;
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Direito à Profissionalização e 
à Proteção no Trabalho, e ainda ao Fortalecimento do Sistema da Garantia dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, e serão executados conforme Plano de 
Trabalho e Adesão, previamente aprovados pela Secretaria do Desenvolvimento 
Social e Família, e deverá ser executado integralmente em 24 meses a partir da 
data da transferência do recurso.
Sendo assim solicitamos a apreciação e aprovação do referido projeto 
para que possamos adicionar as referidas dotações ao orçamento, e aguardar o crédito 
na conta corrente, para dar início aos processos de licitação, e a utilização do recurso 
dentro do prazo de limite de execução.
Pinhalão, 20 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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