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materia nº 69/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaPROJETO DE LEI 069/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento, geral do exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.652, DE 16 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13529 do dia 16/07/2025.
2025-07-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-08 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-02 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-06-30 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-27 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:32:46.507506-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-07T19:19:20.741920-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 069/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.104 – SUBVENÇÃO A ASSOC AMIGOS E TRAB DE PHO
431 - 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00000 – Subvenções sociais.................R$ 60.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotações, como segue:
04.003 – VIAÇÃO URBANA 
15.582.0012.1.052 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
060 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
16.451.0008.1.042 – INFRAESTRUTURA URBANA
070 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
15.122.0006.1048 – INFRAESTRUTURA CEMITERIO MUNICIPAL
063 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
06.002 – CULTURA
14.392.0003.1037 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
148 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de junho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, ao 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista a necessidade de 
readequação de saldos em dotações de maior necessidade.
Sendo assim solicitamos a apreciação e aprovação do referido projeto 
para que possamos adicionar as referidas suplementações nas dotações ao orçamento, 
e utilização da mesma.
Pinhalão, 25 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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