texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
PROJETO DE LEI 069/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.104 – SUBVENÇÃO A ASSOC AMIGOS E TRAB DE PHO
431 - 3.3.50.43.00.00.00.00 – 00000 – Subvenções sociais.................R$ 60.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução de dotações, como segue:
04.003 – VIAÇÃO URBANA
15.582.0012.1.052 – CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
060 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
16.451.0008.1.042 – INFRAESTRUTURA URBANA
070 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
15.122.0006.1048 – INFRAESTRUTURA CEMITERIO MUNICIPAL
063 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
06.002 – CULTURA
14.392.0003.1037 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
148 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00000 – Obras e instalações.................R$ 15.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 60.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de junho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, ao
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista a necessidade de
readequação de saldos em dotações de maior necessidade.
Sendo assim solicitamos a apreciação e aprovação do referido projeto
para que possamos adicionar as referidas suplementações nas dotações ao orçamento,
e utilização da mesma.
Pinhalão, 25 de junho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
open original →