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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaInstitui o Auxílio-Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Pinhalão, altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º2.446/2024 e dá outras providências.
native_id196

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.660, DE 16 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13529 do dia 16/07/2025.
2025-07-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-16 Proposição aprovada — —
2025-07-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-11 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-02 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-02 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:51:31.788332-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-14T19:43:15.944856-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N.º 17/2025
SÚMULA: Institui o Auxílio-Alimentação aos 
Vereadores da Câmara Municipal de Pinhalão, 
altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º 
2.446/2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, de autoria dos nobres vereadores:
Art. 1º - Fica instituído o benefício de Auxílio-Alimentação aos Vereadores 
da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná.
Art. 2º - Estabelece o valor, a título de natureza indenizatória para todos 
os efeitos legais, o benefício de Auxílio-Alimentação, a ser concedido mensalmente aos 
Vereadores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - O valor do Auxílio-Alimentação será pago juntamente com o 
subsídio, correspondente à 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) do Município de 
Pinhalão.
Art. 4º - O benefício de que trata esta lei, por possuir caráter indenizatório, 
não integrará o subsídio dos beneficiários, bem como não será computado para efeito de 
cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento tributável, sendo vedada a 
sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos 
previdenciários e demais consignações.
Art. 5º - Altera-se a redação do artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.446/2024, 
passando a vigorar da seguinte forma: “O valor do Auxílio-Alimentação será de 5 (cinco) 
UFM (Unidade Fiscal do Município) do Município de Pinhalão”.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, em 02 de julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
____________________
ALEXANDRE CRISTIANO
VEREADOR
_______________________________________
FRANCIELLI SIQUEIRA DE CARVALHO MACEDO
VEREADORA
_______________________
FLAVIO DECOL RODRIGUES
VEREADOR
______________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
_____________________
RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
________________________
EMERSON SOARES DE LIMA
VEREADOR
_________________________
EDSON REINALDO DE SOUZA
VEREADOR
__________________
PAULO CESAR LOPES
VEREADOR
________________________
SERGIO TERRA DE OLIVEIRA
VEREADOR

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