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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N.º 17/2025
SÚMULA: Institui o Auxílio-Alimentação aos
Vereadores da Câmara Municipal de Pinhalão,
altera o artigo 2º da Lei Municipal n.º
2.446/2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, de autoria dos nobres vereadores:
Art. 1º - Fica instituído o benefício de Auxílio-Alimentação aos Vereadores
da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná.
Art. 2º - Estabelece o valor, a título de natureza indenizatória para todos
os efeitos legais, o benefício de Auxílio-Alimentação, a ser concedido mensalmente aos
Vereadores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º - O valor do Auxílio-Alimentação será pago juntamente com o
subsídio, correspondente à 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município) do Município de
Pinhalão.
Art. 4º - O benefício de que trata esta lei, por possuir caráter indenizatório,
não integrará o subsídio dos beneficiários, bem como não será computado para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens, não configurando rendimento tributável, sendo vedada a
sua incorporação aos proventos da aposentadoria e a incidência de descontos
previdenciários e demais consignações.
Art. 5º - Altera-se a redação do artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.446/2024,
passando a vigorar da seguinte forma: “O valor do Auxílio-Alimentação será de 5 (cinco)
UFM (Unidade Fiscal do Município) do Município de Pinhalão”.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, em 02 de julho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
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ALEXANDRE CRISTIANO
VEREADOR
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FRANCIELLI SIQUEIRA DE CARVALHO MACEDO
VEREADORA
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FLAVIO DECOL RODRIGUES
VEREADOR
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EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
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RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
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EMERSON SOARES DE LIMA
VEREADOR
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EDSON REINALDO DE SOUZA
VEREADOR
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PAULO CESAR LOPES
VEREADOR
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SERGIO TERRA DE OLIVEIRA
VEREADOR
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