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Projeto de Lei Legislativo n.º 18/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no
exercício de 2025 no valor de R$ 75.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Luiz Eduardo
de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
0-3.1.90.46.1.001 – Diárias – Civil R$ 75.000,00
TOTAL R$: 75.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
03 - 3.3.90.14.1.001 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00
12 -4.4.90.52.1.001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia dois de julho de 2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
Alexandre C Rene R
Emerson L
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JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que necessitam de reforço, e serão necessárias
para continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente
Alexandre C
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Autenticação eletrônica 3/3
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 07 jul 2025 às 18:19
Identificador: 76d2bea96e5ed8c14a1ecda73b1e174b0653276fe83ce072b
Página de assinaturas
Rene R Alexandre C
Rene Roberto Alexandre Cristiano
066.705.609-23 022.043.499-92
Signatário Signatário
Emerson L
Emerson Lima
028.112.729-84
Signatário
HISTÓRICO
03 jul 2025
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Adagouberto Nogueira Junior criou este documento. ( Empresa: Câmara Municipal de Pinhalão, CNPJ:
77.774.479/0001-48, Email: contador@pinhalao.pr.leg.br, CPF: 021.594.339-26 )
07 jul 2025
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07 jul 2025
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07 jul 2025
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07 jul 2025
18:19:36
Emerson Soares De Lima (Celular: +5543999058537, CPF: 028.112.729-84) assinou este documento por
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03 jul 2025
17:32:50
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03 jul 2025
17:32:59
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