br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 73/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaPROJETO DE LEI 073/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),” e dá outras providencias.
native_id199

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.655, DE 16 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13529 do dia 16/07/2025.
2025-07-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-16 Proposição aprovada — —
2025-07-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-11 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-04 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:49:13.629347-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-14T19:40:46.560357-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
PROJETO DE LEI 073/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão 
e quinhentos mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
03.002 – FINANÇAS E PLANEJAMENTO
04.123.0006.2.003 – MAN DAS ATIV DA SEC DE FINANÇAS/PLANEJAM.
024-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc PJ.....................R$ 100.000,00
04.001 – VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
04.122.0011.2.006 – MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS
054-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de ter pessoa jurídica..R$ 50.000,00
15.451.0011.2.012 – MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIAS PUBLICAS
057-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 50.000,00
058-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de ter pessoa jurídica..R$ 50.000,00
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MANUT. DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
191-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terceiro PJ...............R$ 400.000,00
09.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.1.039 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
253-4.4.90.51.00.00.00.00-000-Obras e instalações.............................R$ 300.000,00
08.244.0002.2.048 – MANUT DO FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL
286-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terceiro PJ...............R$ 50.000,00
09.002-AGROPECUARIA
20.782.0013.1.004- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
242-4.4.90.51.00.00.00.00-00000-Obras e instalações.........................R$ 300.000,00
11.001 - TURISMO
328-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serviços de terc PJ...............R$ 200.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 1.500.000,00
2
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do provável excesso da fonte 00000, como segue:
NATUREZA REEITA ARRECADADO MÉDIA EM 12 MESES ORÇADO PROÁVEL 
EXCESSO
11.14.51.11.00.00.. 322.156,47 53.692,75 644.313,00 360.000,00 284.313,00
17.21.50.01.00.00.. 2.395.807,94 399.301,33 4.791.615,96 3.900.000,00 1.504.192,06
17.21.52.01.00.00.. 34.690,65 7.781,78 69.381,36 46.600,00 11.909,35
TOTAL...........................................................................................................R$ 1.800.414,41
VALOR A SER CRIADO PELO PROVÁVEL EXCESSO...........................................R$ 1.500.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 04 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, ao 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista o PROVÁVEL excesso de 
arrecadação das receitas elencadas ao projeto de lei, e como o apresentado no 
relatório anexo, extraído do sistema da Contabilidade, compreendendo estas 
arrecadações de janeiro a junho de 2025. Os valores estão sendo alocados exatamente 
nas dotações que tem maior necessidade e que são essenciais ao andamento dos 
serviços administrativos Municipais.
Especificamente, neste projeto de Lei o contador e Controle Interno farão o 
acompanhamento do comportamento destas receitas, e caso se verifique que as 
mesmas não terão a mesma média do primeiro semestre, serão feitos a contenção das 
despesas, efetuando-se o bloqueio nas dotações alocadas.
Sendo assim solicitamos a apreciação e aprovação do referido projeto 
para que possamos adicionar as referidas suplementações nas dotações ao orçamento
geral do exercício de 2025.
Pinhalão, 04 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PINHALÃO
Balancete da Receita (Comparativo orçado/arrecadado (Líquido))
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO
Exercício de 2025
Página: 1 / 1
Período de: Janeiro à Junho
Listar recursos e deduções: N; Recurso: [{"valor":"432044","descricao":"00000000000107000015000000 / Recursos não Vinculados de Impostos"},{"valor":"432048","descricao":"00001000010107000015010000 / Recursos do Tesouro
(Descentralizados)"},{"valor":"432049","descricao":"00003000031307000015010000 / APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS MP 938/2020"}]; Demonstrar deduções ao final do relatório: N; Mês Fim: 6; Mês Início: 1; Natureza da receita: ["11145111","17215001","17215201"];
Tipo de Período: NO; Demonstrar receitas: O; Demonstrar naturezas no nível: 8; Consolidado: N; Exercício: 2025; Tipo do recurso: TODOS; Colunas: O; Listar naturezas sintéticas: S; Entidades: [{"valor":"974","descricao":"PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO"}];
Categoria do recurso: TODOS - Versão: 53 de 02/09/2024 16:41:56
Parâmetros:
No Período Para (-)
Arrecadada
Para (+)
Previsão inicial
Até o Período
Diferenças Receita Núm.
4.306.600,00 2.752.655,06 2.752.655,06 1.553.944,94 0,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Receitas Correntes
360.000,00 322.156,47 322.156,47 37.843,53 0,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
360.000,00 322.156,47 322.156,47 37.843,53 0,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos
360.000,00 322.156,47 322.156,47 37.843,53 0,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 - Impoestos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços
360.000,00 322.156,47 322.156,47 37.843,53 0,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 - Impostos sobre Serviços
360.000,00 322.156,47 322.156,47 37.843,53 0,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
360.000,00 322.156,47 322.156,47 37.843,53 0,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 8
3.946.600,00 2.430.498,59 2.430.498,59 1.516.101,41 0,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências Correntes
3.946.600,00 2.430.498,59 2.430.498,59 1.516.101,41 0,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades
3.946.600,00 2.430.498,59 2.430.498,59 1.516.101,41 0,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
3.900.000,00 2.395.807,94 2.395.807,94 1.504.192,06 0,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS
3.900.000,00 2.395.807,94 2.395.807,94 1.504.192,06 0,00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 30
46.600,00 34.690,65 34.690,65 11.909,35 0,00 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios
46.600,00 34.690,65 34.690,65 11.909,35 0,00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 32
2.752.655,06 4.306.600,00 2.752.655,06 Total: 1.553.944,94 0,00
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: Renatophl. Emissão: 04/07/2025, às 11:28:29. Protocolo: adbe22f4-6b37-426e-810e-90ae3121feae

open original →