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materia nº 74/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaPROJETO DE LEI 074/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 344.362,02 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos),” e dá outras providencias.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição transformada em lei — LEI Nº 2.657, DE 16 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13529 do dia 16/07/2025.
2025-07-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-16 Proposição aprovada — —
2025-07-15 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-11 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-04 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T15:50:23.076173-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-14T19:42:05.530338-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 074/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 344.362,02 (trezentos e 
quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois 
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL
08.365.0002.1007 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
302 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00864 – Obras e instalações.................R$ 344.362,02
TOTAL...............................................................................................R$ 344.362,02
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da DELIBERAÇÃO Nº 60/2023 – CEDC-PR como segue:
DELIBERAÇÃO INICIAL, RESOLUÇÃO 212/2024ORÇADA PARA 2025...R$ 1.314.792,16
DELIBERAÇÃONº60/2023–complementado pela Lei Mun. 2644/2025.........R$ 335.207,84
RESOLUÇÃO 029/2025—SEDEF/CEDCA/FIA - NOVO VALOR...............R$ - 1.994.362,02
00864 - VALOR A SER COMPLEMENTADO NA FONTE..........................R$ 344.362,02
TOTAL.............................................................................................R$ 344.362,02
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 04 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional SUPLEMENTAR, no 
exercício de 2025, tendo em vista a alteração no valor inicial da Resolução 212/2024-
SEDEF, e alteração através da Deliberação nº 60/2023 – CEDCA-PR que inicialmente era 
de R$ 1.314.792,16, e teve alteração em seu valor para R$ 1.650.000,00, e agora pela 
Resolução nº 029/2025-SEDEF, que RATIFICA o valor, anteriormente a ser repassado, 
que passa a ser de R$ 1.994.362,02, conforme cópia da mencionada resolução.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos aguardas a liberação do crédito dos 
recursos e que ao dar início no processo de licitação os valores alocados na dotação 
estejam suficientes para tal, não ocasionando assim, atrasos no andamento da 
execução do objetivo da referida Deliberação.
Pinhalão, 04 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal




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