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PROJETO DE LEI 074/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 344.362,02 (trezentos e
quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e dois
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUN DE ASSIST. SOCIAL
08.365.0002.1007 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
302 – 4.4.90.51.00.00.00.00 – 00864 – Obras e instalações.................R$ 344.362,02
TOTAL...............................................................................................R$ 344.362,02
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da DELIBERAÇÃO Nº 60/2023 – CEDC-PR como segue:
DELIBERAÇÃO INICIAL, RESOLUÇÃO 212/2024ORÇADA PARA 2025...R$ 1.314.792,16
DELIBERAÇÃONº60/2023–complementado pela Lei Mun. 2644/2025.........R$ 335.207,84
RESOLUÇÃO 029/2025—SEDEF/CEDCA/FIA - NOVO VALOR...............R$ - 1.994.362,02
00864 - VALOR A SER COMPLEMENTADO NA FONTE..........................R$ 344.362,02
TOTAL.............................................................................................R$ 344.362,02
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 04 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional SUPLEMENTAR, no
exercício de 2025, tendo em vista a alteração no valor inicial da Resolução 212/2024-
SEDEF, e alteração através da Deliberação nº 60/2023 – CEDCA-PR que inicialmente era
de R$ 1.314.792,16, e teve alteração em seu valor para R$ 1.650.000,00, e agora pela
Resolução nº 029/2025-SEDEF, que RATIFICA o valor, anteriormente a ser repassado,
que passa a ser de R$ 1.994.362,02, conforme cópia da mencionada resolução.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos aguardas a liberação do crédito dos
recursos e que ao dar início no processo de licitação os valores alocados na dotação
estejam suficientes para tal, não ocasionando assim, atrasos no andamento da
execução do objetivo da referida Deliberação.
Pinhalão, 04 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal