CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 022/2025
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE
INCENTIVO AO PLANTIO DE MORANGO NO
MUNICÍPIO DE PINHALÃO – PR, VISANDO À
DIVERSIFICAÇÃO AGRÍCOLA, GERAÇÃO
DE RENDA E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador EDNEY
LUIZ VILAS BOAS, vem, com fundamento no artigo 76, inciso III, da Resolução
nº 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que
determine ao setor competente da Prefeitura a adoção das medidas necessárias
para implantação de programa de incentivo ao cultivo de morangos, conforme
segue.
JUSTIFICATIVA:
O município de Pinhalão, nos últimos anos, vivenciou um crescimento
expressivo na agricultura de estufa, com predominância do cultivo de hortaliças
e legumes. Embora esta seja uma importante matriz produtiva para a economia
local, nota-se que o mercado está se aproximando de um nível de saturação,
restringindo as possibilidades de expansão econômica e de aumento da renda
familiar agrícola.
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Nesse contexto, torna-se imperiosa a diversificação produtiva, estratégia
recomendada por órgãos como a EMATER, SEAB e MAPA, para promover
segurança financeira ao produtor rural e desenvolvimento econômico sustentável
ao município. O cultivo do morango se apresenta como alternativa altamente
viável, por ser uma fruta de elevada demanda de mercado, ótimo valor agregado,
facilidade de escoamento e possibilidade de inserção em nichos de consumo
diferenciados, inclusive voltados à gastronomia, agroindústria e exportação.
Além disso:
• Resgata a tradição local, pois o cultivo do
morango já fez parte da história agrícola de Pinhalão, sendo
lembrado por sua qualidade e geração de renda;
• Garante assistência técnica qualificada,
proporcionando maior produtividade, redução de perdas e
qualidade superior do produto final;
• Gera empregos diretos e indiretos,
movimentando o comércio local de insumos, embalagens,
logística, agroindústria, feiras e mercados regionais;
• Fomenta políticas públicas de segurança
alimentar, desenvolvimento rural e geração de renda,
alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável da ONU, especialmente no tocante à
erradicação da pobreza, trabalho decente e crescimento
econômico (ODS 1 e 8).
O projeto proposto prevê:
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• Aquisição centralizada de mudas importadas,
garantindo alto padrão genético, sanidade e produtividade;
• Parceria entre Prefeitura, cooperativas e
fornecedores, para viabilizar o preparo do solo,
acompanhamento técnico especializado e garantia de
compra de ao menos 50% da produção, assegurando
segurança ao produtor;
• Possibilidade de livre comercialização dos
outros 50% da produção, aumentando a margem de lucro
do agricultor e incentivando sua independência financeira;
• Estimativa de faturamento de R$ 150.000,00
por produtor, com produção média de 1,5 kg por muda,
além da criação de 70 empregos diretos e 210 indiretos,
dinamizando a economia municipal.
Diante do exposto, observa-se que o incentivo ao cultivo de morango
representa uma política pública transformadora, geradora de empregos, renda,
dignidade ao produtor rural e fortalecimento econômico sustentável do município
de Pinhalão.
Por estas razões, apresentamos esta indicação legislativa, solicitando
atenção especial do Poder Executivo Municipal para análise de viabilidade,
elaboração de projeto e implementação.
Pinhalão – PR, 7 de julho de 2025.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Última atualização em 07 jul 2025 às 10:18
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Celso Antonio dos Santos criou este documento. ( Email: assessor@pinhalao.pr.leg.br )
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