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materia nº 22/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaINDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DEINCENTIVO AO PLANTIO DE MORANGO NO MUNICÍPIO DE PINHALÃO – PR, VISANDO À DIVERSIFICAÇÃO AGRÍCOLA, GERAÇÃO DE RENDA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada F —
2025-07-08 Aguardando Resposta do Executivo — —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-07 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 022/2025
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A NECESSIDADE DE 
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE 
INCENTIVO AO PLANTIO DE MORANGO NO 
MUNICÍPIO DE PINHALÃO – PR, VISANDO À 
DIVERSIFICAÇÃO AGRÍCOLA, GERAÇÃO 
DE RENDA E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seu vereador EDNEY 
LUIZ VILAS BOAS, vem, com fundamento no artigo 76, inciso III, da Resolução 
nº 05/2024, INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que 
determine ao setor competente da Prefeitura a adoção das medidas necessárias 
para implantação de programa de incentivo ao cultivo de morangos, conforme 
segue.
JUSTIFICATIVA:
O município de Pinhalão, nos últimos anos, vivenciou um crescimento 
expressivo na agricultura de estufa, com predominância do cultivo de hortaliças 
e legumes. Embora esta seja uma importante matriz produtiva para a economia 
local, nota-se que o mercado está se aproximando de um nível de saturação, 
restringindo as possibilidades de expansão econômica e de aumento da renda 
familiar agrícola.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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Nesse contexto, torna-se imperiosa a diversificação produtiva, estratégia 
recomendada por órgãos como a EMATER, SEAB e MAPA, para promover 
segurança financeira ao produtor rural e desenvolvimento econômico sustentável 
ao município. O cultivo do morango se apresenta como alternativa altamente 
viável, por ser uma fruta de elevada demanda de mercado, ótimo valor agregado, 
facilidade de escoamento e possibilidade de inserção em nichos de consumo 
diferenciados, inclusive voltados à gastronomia, agroindústria e exportação.
Além disso:
• Resgata a tradição local, pois o cultivo do 
morango já fez parte da história agrícola de Pinhalão, sendo 
lembrado por sua qualidade e geração de renda;
• Garante assistência técnica qualificada, 
proporcionando maior produtividade, redução de perdas e 
qualidade superior do produto final;
• Gera empregos diretos e indiretos, 
movimentando o comércio local de insumos, embalagens, 
logística, agroindústria, feiras e mercados regionais;
• Fomenta políticas públicas de segurança 
alimentar, desenvolvimento rural e geração de renda, 
alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável da ONU, especialmente no tocante à 
erradicação da pobreza, trabalho decente e crescimento 
econômico (ODS 1 e 8).
O projeto proposto prevê:
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CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
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e-mail: camara@pinhalao.com.br
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• Aquisição centralizada de mudas importadas, 
garantindo alto padrão genético, sanidade e produtividade;
• Parceria entre Prefeitura, cooperativas e 
fornecedores, para viabilizar o preparo do solo, 
acompanhamento técnico especializado e garantia de 
compra de ao menos 50% da produção, assegurando 
segurança ao produtor;
• Possibilidade de livre comercialização dos 
outros 50% da produção, aumentando a margem de lucro 
do agricultor e incentivando sua independência financeira;
• Estimativa de faturamento de R$ 150.000,00 
por produtor, com produção média de 1,5 kg por muda, 
além da criação de 70 empregos diretos e 210 indiretos, 
dinamizando a economia municipal.
Diante do exposto, observa-se que o incentivo ao cultivo de morango 
representa uma política pública transformadora, geradora de empregos, renda, 
dignidade ao produtor rural e fortalecimento econômico sustentável do município 
de Pinhalão.
Por estas razões, apresentamos esta indicação legislativa, solicitando 
atenção especial do Poder Executivo Municipal para análise de viabilidade, 
elaboração de projeto e implementação.
Pinhalão – PR, 7 de julho de 2025.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 07 jul 2025 às 10:18
Identificador: 6457b40d312db43bff8bf3e14f1aa9eaca1fdf4320042b983
Página de assinaturas
Edney b
Edney boas
068.277.109-04
Signatário
HISTÓRICO
07 jul 2025
10:18:28
Celso Antonio dos Santos criou este documento. ( Email: assessor@pinhalao.pr.leg.br ) 
 
07 jul 2025
10:18:41
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.3 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
10:18:45
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
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