br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 24/2025

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIndicar ao Poder Executivo que institua e realize o pagamento do benefício do Auxílio Alimentação a todos os servidores do Poder Executivo do Município de Pinhalão.
native_id203

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Proposição arquivada F —
2025-07-08 Aguardando Resposta do Executivo — —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-07 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N.º 24/2025
Ementa: Indicar ao Poder Executivo que institua
e realize o pagamento do benefício do Auxílio￾Alimentação a todos os servidores do Poder 
Executivo do Município de Pinhalão.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de seus vereadores,
que ora assinam, vem por meio do presente, indicar ao Poder Executivo a instituição e o
pagamento de auxílio-alimentação a todos os servidores públicos vinculados ao Poder 
Executivo do Município de Pinhalão. Solicitamos, ainda, que seja retirado o projeto de lei 
do plano Plurianual, já protocolado neste Poder Legislativo, para que o mesmo seja 
reformulado para a inclusão de dotação orçamentária específica para o adimplemento do 
respectivo benefício.
Em tempo, o projeto de lei nº 70/2025 que trata do Plano Plurianual de 
Governo do Município de Pinhalão, já protocolado neste Poder Legislativo, deve tratar da 
inclusão deste benefício, solicitamos que o referido projeto de lei seja reformulado para a 
inclusão do benefício do Auxilio Alimentação e que as alterações necessárias sejam 
substituídas no projeto original, para seguir com sua tramitação nesta casa de Leis.
Justificativa: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagra a 
alimentação como direito social, ao lado de outros direitos fundamentais como saúde, 
trabalho e segurança. Além disso, o artigo 39, §3º, da Carta Magna, equipara os direitos 
dos servidores públicos àqueles garantidos aos trabalhadores da iniciativa privada, 
conforme preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já contempla o 
benefício de auxílio alimentação/vale-alimentação como ferramenta de valorização dos 
empregados.
Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, o princípio da 
eficiência rege a administração pública, e a criação de mecanismos que promovam a 
integridade física, mental e emocional do servidor contribui diretamente para o alcance 
deste princípio. O fornecimento de um vale-alimentação é uma medida que não apenas 
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original d8c654e0d0abd5519a9fc52f91f355f30e63067dab609583a68809c96a5e78b2
https://valida.ae/41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
estimula a motivação do servidor como também resulta em maior comprometimento e 
eficiência no desempenho de suas funções.
A implementação do benefício também resultará em impactos positivos 
para a economia local. O vale-alimentação poderá ser utilizado em estabelecimentos 
comerciais do município, como supermercados, mercearias, padarias e outros pontos de 
venda de gêneros alimentícios. Esta medida fortalecerá o comércio local, aumentará a 
circulação de renda em Pinhalão e contribuirá para o desenvolvimento econômico do 
município.
O vale-alimentação para os servidores do Município de Pinhalão assume 
um papel estratégico para o funcionamento da administração pública. Ao alinhar as 
políticas municipais aos princípios constitucionais, fomentar a economia local, motivar o 
corpo funcional e assegurar o direito à alimentação adequada, este projeto representará 
um avanço nos compromissos do município para com sua população e para com os 
servidores que trabalham diariamente pelo desenvolvimento de Pinhalão.
Em virtude de todos os argumentos expostos, solicitamos a aprovação 
deste projeto de lei, que trará inegáveis benefícios à administração pública, à sociedade e 
à economia de Pinhalão como um todo.
Sem mais para o presente, apresentamos os votos de elevada estima e 
consideração.
Pinhalão, em 07 de julho de 2025.
_____________________
ALEXANDRE CRISTIANO
VEREADOR
______________________________________________
FRANCIELLI SIQUEIRA DE CARVALHO MACEDO
VEREADORA
________________________
FLAVIO DECOL RODRIGUES
VEREADOR
FRANCIELLI M
Alexandre C
Flavio R
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original d8c654e0d0abd5519a9fc52f91f355f30e63067dab609583a68809c96a5e78b2
https://valida.ae/41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
______________________
EDNEY LUIZ VILAS BOAS
VEREADOR
_____________________
RENE BATISTA ROBERTO
VEREADOR
________________________
EMERSON SOARES DE LIMA
VEREADOR
___________________________
EDSON REINALDO DE SOUZA
VEREADOR
____________________
PAULO CESAR LOPES
VEREADOR
________________________
SERGIO TERRA DE OLIVEIRA
VEREADOR
Edney b
Edson S
Paulo L
Rene R
Emerson L
Sérgio O
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original d8c654e0d0abd5519a9fc52f91f355f30e63067dab609583a68809c96a5e78b2
https://valida.ae/41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
Autenticação eletrônica 4/6
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 07 jul 2025 às 15:38
Identificador: 41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
Página de assinaturas
FRANCIELLI M Edney b
FRANCIELLI MACEDO Edney boas
041.398.999-21 068.277.109-04
Signatário Signatário
Edson S Paulo L
Edson Souza Paulo Lopes
696.646.179-20 039.630.829-50
Signatário Signatário
Rene R Emerson L
Rene Roberto Emerson Lima
066.705.609-23 028.112.729-84
Signatário Signatário
Sérgio O Alexandre C
Sérgio Oliveira Alexandre Cristiano
942.515.689-15 022.043.499-92
Signatário Signatário
Flavio R
Flavio Rodrigues
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original d8c654e0d0abd5519a9fc52f91f355f30e63067dab609583a68809c96a5e78b2
https://valida.ae/41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
Autenticação eletrônica 5/6
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 07 jul 2025 às 15:38
Identificador: 41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
057.992.319-37
Signatário
HISTÓRICO
07 jul 2025
11:02:41
Carlos Eduardo Miguel da Silva criou este documento. ( Email: juridico@pinhalao.pr.leg.br ) 
 
07 jul 2025
11:03:42
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) visualizou este documento por meio
do IP 191.58.76.244 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:03:52
Edney Luiz Vilas boas (Celular: +5543984756609, CPF: 068.277.109-04) assinou este documento por meio
do IP 191.58.76.244 localizado em Curitiba - Paraná - Brazil
07 jul 2025
14:08:45
Alexandre Cristiano (Celular: +5543996769024, CPF: 022.043.499-92) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.77 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
14:08:51
Alexandre Cristiano (Celular: +5543996769024, CPF: 022.043.499-92) assinou este documento por meio do
IP 45.179.206.77 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:04:14
Edson Reinaldo de Souza (Celular: +5543999537885, CPF: 696.646.179-20) visualizou este documento por
meio do IP 177.53.8.209 localizado em Ibaiti - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:04:25
Edson Reinaldo de Souza (Celular: +5543999537885, CPF: 696.646.179-20) assinou este documento por
meio do IP 177.53.8.209 localizado em Ibaiti - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:46:12
Emerson Soares De Lima (Celular: +5543999058537, CPF: 028.112.729-84) visualizou este documento por
meio do IP 177.51.120.235 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:46:38
Emerson Soares De Lima (Celular: +5543999058537, CPF: 028.112.729-84) assinou este documento por
meio do IP 177.51.120.235 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
07 jul 2025
15:37:34
Flavio Decol Rodrigues (Celular: +5543998280715, CPF: 057.992.319-37) visualizou este documento por
meio do IP 177.51.124.166 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
07 jul 2025
15:38:06
Flavio Decol Rodrigues (Celular: +5543998280715, CPF: 057.992.319-37) assinou este documento por meio
do IP 177.51.124.166 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:03:08
FRANCIELLI SIQUEIRA DE CARVALHO MACEDO (Celular: +5543984225933, CPF: 041.398.999-21) visualizou
este documento por meio do IP 45.179.206.110 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:03:10
FRANCIELLI SIQUEIRA DE CARVALHO MACEDO (Celular: +5543984225933, CPF: 041.398.999-21) assinou
este documento por meio do IP 45.179.206.110 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:10:54
Paulo Cesar Lopes (Celular: +5543996890664, CPF: 039.630.829-50) visualizou este documento por meio do
IP 45.179.206.85 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:10:59
Paulo Cesar Lopes (Celular: +5543996890664, CPF: 039.630.829-50) assinou este documento por meio do
IP 45.179.206.85 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
11:16:34
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) visualizou este documento por meio
do IP 45.179.206.95 localizado em Japira - Paraná - Brazil
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original d8c654e0d0abd5519a9fc52f91f355f30e63067dab609583a68809c96a5e78b2
https://valida.ae/41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
Autenticação eletrônica 6/6
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 07 jul 2025 às 15:38
Identificador: 41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236
07 jul 2025
11:16:41
Rene batista Roberto (Celular: +5543999717618, CPF: 066.705.609-23) assinou este documento por meio
do IP 45.179.206.95 localizado em Japira - Paraná - Brazil
07 jul 2025
12:02:19
Sérgio terra de Oliveira (Celular: +5543998670434, CPF: 942.515.689-15) visualizou este documento por
meio do IP 177.51.127.18 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
07 jul 2025
12:02:50
Sérgio terra de Oliveira (Celular: +5543998670434, CPF: 942.515.689-15) assinou este documento por
meio do IP 177.51.127.18 localizado em Londrina - Paraná - Brazil
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original d8c654e0d0abd5519a9fc52f91f355f30e63067dab609583a68809c96a5e78b2
https://valida.ae/41098a7c712360494bd15d44237906cd0f743330baa178236

open original →