br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 75/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaSUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 29.851,91 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos),”e dá outras providencias.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-16 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.658, DE 16 DE JULHO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13529 do dia 16/07/2025.
2025-07-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — —
2025-07-16 Proposição aprovada — —
2025-07-16 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-16 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-16 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-14 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-08 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T16:21:10.482612-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-16T15:54:04.664822-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 075/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 29.851,91 (vinte e nove 
mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04.001 – VIAÇÃO URBANA
15.451.0008.1.005 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
432-3.3.90.93.00.00.00.00-00855-Indenizações e restituições.............R$ 22.701,33
433-3.3.90.39.00.00.00.00-00855-Material de consumo......................R$ 7.150,58
TOTAL...............................................................................................R$ 29.851,91
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
DO SUPERAVIT, do Convenio Pavimentação de vias urbanas 939593/2022, Ministério 
do Desenvolvimento Regional, c/c 647180-3, fonte 855 como segue:
CAIXA ECONOMICA FDERAL-CC 647180-3-fonte 00855......................R$ 22.701,33
REND DE APLICAÇÃO 2025-CC 647180-FONTE 855............................R$ 7.150,58
TOTAL.............................................................................................R$ 29.851,91
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 07 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional Especial, no 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista o superavit da fonte 855 e seus 
rendimentos de aplicação e conforme a solicitação da devolução das sobras de 
recursos do Convênio 939593/2022-Ministério do Desenvolvimento Regional, para 
Pavimentação de Vias Urbanas, sendo que os rendimentos poderão ser utilizados em 
material de consumo para a viação urbana.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos efetuar a devolução solicitada, e 
consequentemente a aprovação da prestação de contas apresentada.
Pinhalão, 07 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →