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PROJETO DE LEI 075/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 29.851,91 (vinte e nove
mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos),”
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04.001 – VIAÇÃO URBANA
15.451.0008.1.005 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
432-3.3.90.93.00.00.00.00-00855-Indenizações e restituições.............R$ 22.701,33
433-3.3.90.39.00.00.00.00-00855-Material de consumo......................R$ 7.150,58
TOTAL...............................................................................................R$ 29.851,91
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
DO SUPERAVIT, do Convenio Pavimentação de vias urbanas 939593/2022, Ministério
do Desenvolvimento Regional, c/c 647180-3, fonte 855 como segue:
CAIXA ECONOMICA FDERAL-CC 647180-3-fonte 00855......................R$ 22.701,33
REND DE APLICAÇÃO 2025-CC 647180-FONTE 855............................R$ 7.150,58
TOTAL.............................................................................................R$ 29.851,91
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 07 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional Especial, no
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista o superavit da fonte 855 e seus
rendimentos de aplicação e conforme a solicitação da devolução das sobras de
recursos do Convênio 939593/2022-Ministério do Desenvolvimento Regional, para
Pavimentação de Vias Urbanas, sendo que os rendimentos poderão ser utilizados em
material de consumo para a viação urbana.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos efetuar a devolução solicitada, e
consequentemente a aprovação da prestação de contas apresentada.
Pinhalão, 07 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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