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materia nº 76/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaPROJETO DE LEI 076/2025 - SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 942.500,00 (novecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais),” e dá outras providencias.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-28 Proposição aprovada — —
2025-07-24 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-07-23 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-21 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-16 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T19:40:29.836765-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-07-23T15:09:51.342073-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 076/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 942.500,00 (novecentos 
e quarenta e dois mil e quinhentos reais),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.105-EMENDA CC 624.088-7
434-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de consumo........................R$ 156.500,00
10.301.0010.2.106-EMENDA CC 624.089-5
435-3.3.90.14.00.00.00.00-1018- Diárias-pessoal civil..........................R$ 37.000,00
436-3.3.90.39.00.00.00.00-1018- Outros serv de terc PJ......................R$ 15.500,00
10.301.0010.2.108-EMENDA CC 624.091-7
437-3.3.90.39.00.00.00.00-1018- Outros serv de terc PJ......................R$ 156.500,00
10.301.0010.2.109-EMENDA CC 624.092-5
438-3.3.90.39.00.00.00.00-1018- Outros serv de terc PJ......................R$ 104.500,00
10.301.0010.2.105-EMENDA CC 624.093-3
439-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de consumo........................R$ 420.000,00
10.301.0010.2.105-EMENDA CC 624.094-1
440-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-Outros serv de terc P.J......................R$ 52.500,00
TOTAL...............................................................................................R$ 942.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas das emendas, como segue:
PROPOSTA 36000667653202500-CC 624.088-7-fonte 1018...............R$ 150.000,00
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 6.500,00
TOTAL DA CONTA............................................................................R$ 156.500,00
PROPOSTA 36000667459202500-CC 624.089-5-fonte 1018...............R$ 50.000,00
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 2.500,00
TOTAL DA CONTA............................................................................R$ 52.500,00
PROPOSTA 36000667431202500-CC 624.091-7-fonte 1018...............R$ 150.000,00
2
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 6.500,00
TOTAL DA CONTA............................................................................R$ 156.500,00
PROPOSTA 36000667675202500-CC 624.092-5-fonte 1018...............R$ 100.000,00
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 4.500,00
TOTAL DA CONTA............................................................................R$ 104.500,00
PROPOSTA 36000667634202500-CC 624.093-3-fonte 1018...............R$ 400.000,00
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 20.000,00
TOTAL DA CONTA............................................................................R$ 420.000,00
PROPOSTA 36000667383202500-CC 624.094-1-fonte 1018...............R$ 50.000,00
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 2.500,00
TOTAL DA CONTA............................................................................R$ 52.500,00
TOTAL.............................................................................................R$ 942.500,00
...
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional Especial, no 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista os créditos das receitas de 
emendas abaixo discriminadas;
NR DA PROPOSTA CONTA VALOR AUTOR
36000667653202500 624.088-7 150.000,00 Luisa Cansiani
36000667459202500 624.089-5 50.000,00 Luisa Cansiani
36000667431202500 624.091-7 150.000,00 Luciano Ducci
36000667675202500 624.092-5 100.000,00 Zeca Dirceu
3600066763402500 624.093-3 400.000,00 Sandro Alex
36000667383202500 624.094-1 50.000,00 Luciano Ducci
Rendimentos de aplicação..........R$ 42.500,00
TOTAL............ .............................R$ 942.500,00
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicionar as dotações ao orçamento e 
utilização das mesmas.
Pinhalão, 14 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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