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materia nº 77/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaPROJETO DE LEI 077/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais),” e dá outras providencias.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-07-28 Proposição aprovada — —
2025-07-24 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-07-23 Proposição para votação em primeiro turno — —
2025-07-23 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-21 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-21 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-28T19:41:40.945064-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-07-23T15:10:51.397303-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 077/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e 
dez mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.107-EMENDA PADOVANI - CC 624.090-9
441-3.3.90.39.00.00.00.00-1018-Outros serv de terc PJ.......................R$ 210.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 210.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas das emendas, como segue:
PROPOSTA 36000667665202500-CC 624.090-9-fonte 1018...............R$ 200.000,00
Rendimentos de aplicação da conta e fonte.......................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 210.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 18 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional Especial, no 
orçamento geral do exercício de 2025, tendo em vista os créditos das receitas de 
emendas abaixo discriminadas;
NR DA PROPOSTA CONTA VALOR AUTOR
36000667665202500 624.090-9 200.000,00 Padovani
Rendimentos de aplicação..........R$ 10.000,00
TOTAL............ .............................R$ 210.000,00
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicionar as dotações ao orçamento e 
utilização das mesmas.
Pinhalão, 18 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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