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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 75.000,00.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Norma promulgada F —
2025-07-23 Proposição aprovada — —
2025-07-23 Proposição para votação em turno único U —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-23 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-07-21 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-21 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T15:11:58.575269-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º 03/2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no 
exercício de 2025 no valor de R$ 75.000,00.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei 2659/2025 de 16 de julho de 2025, aprovou, e eu, 
Alexandre Cristiano, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte resolução:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
03-3.1.90.46.1.001 – Auxílio - Alimentação R$ 75.000,00
TOTAL R$: 75.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
05 - 3.3.90.14.1.001 – Diárias R$ 20.000,00
12 -4.4.90.52.1.001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,00
TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3º) – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia vinte e um de julho de 
2025.
_______________________ ___________________________
Alexandre Cristiano Rene Batista Roberto
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Emerson Soares de Lima
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Suplementar as dotações que precisam de aumento para a execução do 
orçamento da Câmara Municipal nas atividades no decorrer no ano de 2025.
_______________________
Alexandre Cristiano
Presidente

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