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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone (043)3569-1179 FAX (043)3569-1605
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
Projeto de Lei 78/2025
Súmula: Altera a lei municipal nº 1582/17 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e eu, Luiz Eduardo
de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Altera-se o nome do beneficiário indicado no número 14, do
parágrafo primeiro, do art. 1º da Lei Municipal nº 1582/17, ficando o senhor Rafael
Castro da Silva como beneficiário da doação da casa popular edificada com
recursos do programa de subsidio habitacional de Pinhalão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J./M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão foi procurado pelo senhor Rafael Castro da Silva
para realizar a documentação necessária para a transferência da residência que
sua genitora havia recebido no ano de 2011.
Ao verificar o termo de concessão apresentado pela munícipe, verificou-se
que se tratava de concessão de uso realizado em favor de sua genitora Clarinda
Castro.
A dona Clarinda Castro aparece na lei nº 1.582/17 como beneficiária do
imóvel.
Ocorre que como a dona Clarinda Castro é pessoa falecida e não há como
esta municipalidade realizar a doação para a mesma, necessitando que seu
herdeiro seja beneficiário desta doação.
Compulsando a certidão de óbito da senhora Clarinda, é possível verificar
que a mesma deixou apenas um herdeiro, qual seja, o senhor Rafael Castro da
Silva (doc. anexo).
Diante disso, esta municipalidade pretende inseri-lo como beneficiário da lei
nº 1582/17, para que seja regularizada esta situação.
Isto posto, requer-se que esta casa de leis se digne a aprovar o presente
projeto.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 29 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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