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PROJETO DE LEI 079/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
573,00 (quinhentos e setenta e três reais),” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025,
no valor acima mencionado, conforme segue:
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.078 – MANUT. DO PROGR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
443-3.3.90.93.00.00.00.00-00727-Indenizações e res�tuições.............R$ 290,00
444-3.3.90.93.00.00.00.00-00728-Indenizações e res�tuições.............R$ 283,00
TOTAL...............................................................................................R$ 573,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos
provenientes das reduções de dotações, como segue:
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.078 – MANUT. DO PROGR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
293-3.3.90.30.00.00.00.00-00727-Material de consumo....................R$ 290,00
293-3.3.90.30.00.00.00.00-00728-Material de consumo....................R$ 283,00
TOTAL.............................................................................................R$ 573,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional Especial,
no orçamento geral do exercício de 2025, por redução de dotações, para
devolução de sobras de recursos, em atendimento à solicitação do Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome,
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Os valores referem-se a sobras de recursos nas contas 47.209-3 fonte
00727 e conta corrente 47.214-X fonte 00728.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos adicionar as dotações ao orçamento e
efetuar as devoluções das sobras existentes.
Pinhalão, 30 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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