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materia nº 79/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPROJETO DE LEI 079/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$573,00 (quinhentos e setenta e três reais),” e dá outras providencias.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.668, DE 25 DE AGOSTO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13571 do dia 25/08/2025.
2025-08-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-08-11 Proposição aprovada
2025-08-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-06 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-04 Proposição lida em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário
2025-07-30 Proposição lida em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:21:37.426371-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-08-07T11:12:16.788318-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 079/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
573,00 (quinhentos e setenta e três reais),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Execu�vo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, 
no valor acima mencionado, conforme segue:
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.078 – MANUT. DO PROGR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
443-3.3.90.93.00.00.00.00-00727-Indenizações e res�tuições.............R$ 290,00
444-3.3.90.93.00.00.00.00-00728-Indenizações e res�tuições.............R$ 283,00
TOTAL...............................................................................................R$ 573,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no ar�go anterior, serão u�lizados recursos 
provenientes das reduções de dotações, como segue:
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0002.2.078 – MANUT. DO PROGR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
293-3.3.90.30.00.00.00.00-00727-Material de consumo....................R$ 290,00
293-3.3.90.30.00.00.00.00-00728-Material de consumo....................R$ 283,00
TOTAL.............................................................................................R$ 573,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025. 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional Especial, 
no orçamento geral do exercício de 2025, por redução de dotações, para 
devolução de sobras de recursos, em atendimento à solicitação do Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, 
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Os valores referem-se a sobras de recursos nas contas 47.209-3 fonte 
00727 e conta corrente 47.214-X fonte 00728.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicionar as dotações ao orçamento e 
efetuar as devoluções das sobras existentes. 
Pinhalão, 30 de julho de 2025 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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