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PROJETO DE LEI 080/2025
SUMULA: SÚMULA: Cria tarifas públicas específicas destinadas à
arrecadação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão -
(FMCP), vinculadas à realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Município de Pinhalão as seguintes taxas com a
finalidade específica de arrecadação para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão -
(FMCP):
I – Tarifa Pública de Camarote, no valor de 17.20 UFM (Unidades Fiscais Municipais),
destinada à aquisição de espaço reservado do tipo camarote durante a realização da
Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, que dá direito a 01 camarote, para 10
pessoas com convites para todos os dias. O camarote pode ser dividido em ate 04
(quatro) vezes com os pagamentos sendo realizados até o dia 30/11/2025 para que se
tenha direito aos ingressos.
II – Tarifa Pública de Estande/Expositor, no valor 9.90 UFM (Unidades Fiscais
Municipais), destinada a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em comercializar,
divulgar ou expor produtos ou serviços no evento Expo Pinhalão / Festa do Peão de
Boiadeiro.
Art. 2º Os recursos arrecadados com as taxas descritas no artigo 1º serão
exclusivamente destinados ao Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão - (FMCP),
devendo ser aplicados no custeio, do evento Expo Pinhalão / Festa do Peão de
Boiadeiro em especial pagamento dos artistas que se apresentarão.
Art. 3º A gestão da arrecadação, fiscalização e aplicação dos recursos será realizada
pelo Departamento de Tributação em guia própria.
Art. 4º O Poder Executivo se necessário, regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, do que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que propõe a criação de tarifas públicas específicas destinadas à
arrecadação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão (FMCP), vinculadas à
realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, fundamenta-se na relevância e
tradição desse evento para o município, bem como na busca pelo fortalecimento da política
cultural e pela gestão responsável dos recursos públicos.
A Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro é reconhecida como a maior festividade do
município, comemorando, neste ano, sua 30ª edição. Consolidada no calendário local, a festa é
símbolo da identidade cultural e da tradição pinhalonense, reunindo milhares de pessoas,
fomentando o lazer, o turismo, o comércio e aumentando o sentimento de pertencimento da
população.
É importante ressaltar que, nas edições anteriores, a organização do evento era realizada por
particulares, contando apenas com o apoio da Prefeitura Municipal, sem que houvesse
qualquer tipo de contraprestação ou receita revertida ao poder público. Na presente edição,
pela primeira vez é a própria Prefeitura quem assume a realização direta da Expo Pinhalão,
estabelecendo entrada franca para garantir o acesso democrático e irrestrito à população.
Entretanto, o porte e a grandiosidade do evento demandam consideráveis recursos financeiros,
especialmente para custeio da infraestrutura e contratação de artistas. Neste contexto, a
instituição de tarifas para aquisição de camarotes e estandes apresenta-se como alternativa
justa, transparente e equilibrada: os valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao
Fundo Municipal de Cultura e utilizados para o custeio do próprio evento, especialmente para
pagamento das atrações artísticas.
Destaque-se que, ao contrário dos anos anteriores, agora os recursos provenientes da venda
dos camarotes e estandes permanecerão nos cofres públicos municipais, garantindo maior
controle, fiscalização e ampla transparência na destinação das receitas. Tal medida fortalece a
política de gestão pública responsável e promove a sustentabilidade do evento sem onerar toda
a população, preservando a gratuidade da entrada.
O projeto ainda assegura que todo o processo de arrecadação e aplicação dos recursos
contará com mecanismos de controle e fiscalização, sob responsabilidade do Departamento de
Tributação, bem como faculta ao Poder Executivo a expedição de normas complementares
para a adequada regulamentação da lei.
Diante do exposto, ressalta-se a relevância e o caráter inovador da presente proposta,
solicitando-se sua aprovação como instrumento essencial para realizar, de forma sustentável,
transparente e democrática, a maior festa do município de Pinhalão — patrimônio de toda
comunidade.
Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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