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materia nº 80/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPROJETO DE LEI 080/2025 SÚMULA: Cria tarifas públicas específicas destinadas à arrecadação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão -(FMCP), vinculadas à realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, e dá outras providências.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.664, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13553 do dia 12/08/2025.
2025-08-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-08-11 Proposição aprovada
2025-08-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-06 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-04 Proposição lida em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário
2025-07-30 Proposição lida em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:22:56.203920-03:00 Aprovado por maioria 6 1 0
2025-08-07T11:13:32.086760-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 080/2025
 SUMULA: SÚMULA: Cria tarifas públicas específicas destinadas à 
arrecadação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão -
(FMCP), vinculadas à realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Município de Pinhalão as seguintes taxas com a 
finalidade específica de arrecadação para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão -
(FMCP):
I – Tarifa Pública de Camarote, no valor de 17.20 UFM (Unidades Fiscais Municipais), 
destinada à aquisição de espaço reservado do tipo camarote durante a realização da 
Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, que dá direito a 01 camarote, para 10
pessoas com convites para todos os dias. O camarote pode ser dividido em ate 04 
(quatro) vezes com os pagamentos sendo realizados até o dia 30/11/2025 para que se 
tenha direito aos ingressos.
II – Tarifa Pública de Estande/Expositor, no valor 9.90 UFM (Unidades Fiscais 
Municipais), destinada a pessoas físicas ou jurídicas interessadas em comercializar, 
divulgar ou expor produtos ou serviços no evento Expo Pinhalão / Festa do Peão de 
Boiadeiro.
Art. 2º Os recursos arrecadados com as taxas descritas no artigo 1º serão 
exclusivamente destinados ao Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão - (FMCP), 
devendo ser aplicados no custeio, do evento Expo Pinhalão / Festa do Peão de 
Boiadeiro em especial pagamento dos artistas que se apresentarão.
Art. 3º A gestão da arrecadação, fiscalização e aplicação dos recursos será realizada 
pelo Departamento de Tributação em guia própria.
Art. 4º O Poder Executivo se necessário, regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, do que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que propõe a criação de tarifas públicas específicas destinadas à 
arrecadação de recursos para o Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão (FMCP), vinculadas à 
realização da Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro, fundamenta-se na relevância e 
tradição desse evento para o município, bem como na busca pelo fortalecimento da política 
cultural e pela gestão responsável dos recursos públicos.
A Expo Pinhalão / Festa do Peão de Boiadeiro é reconhecida como a maior festividade do 
município, comemorando, neste ano, sua 30ª edição. Consolidada no calendário local, a festa é 
símbolo da identidade cultural e da tradição pinhalonense, reunindo milhares de pessoas, 
fomentando o lazer, o turismo, o comércio e aumentando o sentimento de pertencimento da 
população.
É importante ressaltar que, nas edições anteriores, a organização do evento era realizada por 
particulares, contando apenas com o apoio da Prefeitura Municipal, sem que houvesse 
qualquer tipo de contraprestação ou receita revertida ao poder público. Na presente edição, 
pela primeira vez é a própria Prefeitura quem assume a realização direta da Expo Pinhalão, 
estabelecendo entrada franca para garantir o acesso democrático e irrestrito à população.
Entretanto, o porte e a grandiosidade do evento demandam consideráveis recursos financeiros, 
especialmente para custeio da infraestrutura e contratação de artistas. Neste contexto, a 
instituição de tarifas para aquisição de camarotes e estandes apresenta-se como alternativa 
justa, transparente e equilibrada: os valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao 
Fundo Municipal de Cultura e utilizados para o custeio do próprio evento, especialmente para 
pagamento das atrações artísticas.
Destaque-se que, ao contrário dos anos anteriores, agora os recursos provenientes da venda 
dos camarotes e estandes permanecerão nos cofres públicos municipais, garantindo maior 
controle, fiscalização e ampla transparência na destinação das receitas. Tal medida fortalece a 
política de gestão pública responsável e promove a sustentabilidade do evento sem onerar toda 
a população, preservando a gratuidade da entrada.
O projeto ainda assegura que todo o processo de arrecadação e aplicação dos recursos 
contará com mecanismos de controle e fiscalização, sob responsabilidade do Departamento de 
Tributação, bem como faculta ao Poder Executivo a expedição de normas complementares 
para a adequada regulamentação da lei.
Diante do exposto, ressalta-se a relevância e o caráter inovador da presente proposta, 
solicitando-se sua aprovação como instrumento essencial para realizar, de forma sustentável, 
transparente e democrática, a maior festa do município de Pinhalão — patrimônio de toda 
comunidade.
Pinhalão, 30 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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