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PROJETO DE LEI 081/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a arrecadação de patrocínios destinados à ExpoPinhalão
– Festa do Peão Boiadeiro, com recursos integralmente direcionados ao Fundo
Municipal de Cultura de Pinhalão – FMCP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrecadar recursos por meio de patrocínio
junto à iniciativa privada para a realização da ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro, por
meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, por cota de patrocínio.
§1º Os recursos arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Cultura de
Pinhalão – FMCP, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura ou pasta equivalente.
§2º Os valores de patrocínio poderão ser definidos em cotas diferenciadas, conforme plano de
divulgação e visibilidade oferecida aos patrocinadores, a ser regulamentado por decreto do
Poder Executivo.
Art. 2º Os patrocinadores terão direito à divulgação de suas marcas, nomes ou logotipos no
material de comunicação visual, digital e físico da ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro,
bem como em painéis, banners, redes sociais e demais meios definidos pela organização do
evento.
§1º A veiculação das marcas deverá respeitar os critérios e espaços definidos pela comissão
organizadora do evento, observada a legislação vigente.
§2º É vedada a divulgação de marcas ou empresas cujas atividades contrariem a legislação
municipal, estadual ou federal, bem como normas de saúde pública, meio ambiente ou
proteção à infância e juventude.
Art. 3º Os recursos arrecadados deverão ser registrados em rubrica própria no orçamento do
FMCP e utilizados exclusivamente em ações culturais, conforme plano de aplicação aprovado
pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, artistas
locais e produtores culturais para execução das ações financiadas com os recursos oriundos
do patrocínio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e garantir total transparência ao
processo de captação de patrocínios destinados à ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro,
tradicional evento do município de Pinhalão que celebra a história, a cultura e a integração da
comunidade local.
Nos anos anteriores, a arrecadação de patrocínios era realizada de forma descentralizada, por
particulares, sem controle institucional sobre os valores recebidos, tampouco sobre
contrapartidas, o que dificultava a fiscalização, o acompanhamento dos recursos e a correta
destinação dos mesmos em benefício público. A presente proposição busca corrigir essa
lacuna administrativa, conferindo à prefeitura a prerrogativa de centralizar a arrecadação por
meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), garantindo que todos os valores sejam
depositados exclusivamente no Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão – FMCP.
Importa destacar que os recursos arrecadados poderão ser utilizados tanto para a realização
da própria ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro como em futuros eventos culturais do
município e, se possível, na melhoria da estrutura do espaço público destinado à realização
desses eventos, especialmente o centro de eventos municipal. Dessa forma, o investimento
patrocinado gera impactos positivos não apenas imediatos, mas também de médio e longo
prazo para toda a população pinhalonense.
O projeto traz, ainda, critérios claros e objetivos para a divulgação das marcas dos
patrocinadores, sempre em conformidade com a legislação vigente e o interesse público, além
de viabilizar parcerias com entidades da sociedade civil, artistas locais e produtores culturais,
ampliando o alcance e a valorização da cultura local.
Por fim, a centralização dos recursos pela administração municipal garante maior
confiabilidade, transparência e eficiência, consolidando uma política pública mais sólida e
organizada para a gestão de eventos e para o fortalecimento do setor cultural de Pinhalão.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores, certo de
contar com o apoio para sua aprovação em prol do avanço cultural, da transparência e do
interesse público no município.
Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal