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materia nº 81/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPROJETO DE LEI 081/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a arrecadação de patrocínios destinados à ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro, com recursos integralmente direcionados ao Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão – FMCP, e dá outras providências.
native_id220

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.665, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13553 do dia 12/08/2025.
2025-08-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-08-11 Proposição aprovada
2025-08-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-06 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-04 Proposição lida em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário
2025-07-30 Proposição lida em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:24:18.731674-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2025-08-07T11:14:32.626918-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 081/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a arrecadação de patrocínios destinados à ExpoPinhalão 
– Festa do Peão Boiadeiro, com recursos integralmente direcionados ao Fundo 
Municipal de Cultura de Pinhalão – FMCP, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arrecadar recursos por meio de patrocínio 
junto à iniciativa privada para a realização da ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro, por 
meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, por cota de patrocínio.
§1º Os recursos arrecadados serão destinados integralmente ao Fundo Municipal de Cultura de 
Pinhalão – FMCP, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura ou pasta equivalente.
§2º Os valores de patrocínio poderão ser definidos em cotas diferenciadas, conforme plano de 
divulgação e visibilidade oferecida aos patrocinadores, a ser regulamentado por decreto do 
Poder Executivo.
Art. 2º Os patrocinadores terão direito à divulgação de suas marcas, nomes ou logotipos no 
material de comunicação visual, digital e físico da ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro, 
bem como em painéis, banners, redes sociais e demais meios definidos pela organização do 
evento.
§1º A veiculação das marcas deverá respeitar os critérios e espaços definidos pela comissão 
organizadora do evento, observada a legislação vigente.
§2º É vedada a divulgação de marcas ou empresas cujas atividades contrariem a legislação 
municipal, estadual ou federal, bem como normas de saúde pública, meio ambiente ou 
proteção à infância e juventude.
Art. 3º Os recursos arrecadados deverão ser registrados em rubrica própria no orçamento do 
FMCP e utilizados exclusivamente em ações culturais, conforme plano de aplicação aprovado 
pelo Conselho Municipal de Cultura.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, artistas 
locais e produtores culturais para execução das ações financiadas com os recursos oriundos 
do patrocínio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e garantir total transparência ao 
processo de captação de patrocínios destinados à ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro, 
tradicional evento do município de Pinhalão que celebra a história, a cultura e a integração da 
comunidade local.
Nos anos anteriores, a arrecadação de patrocínios era realizada de forma descentralizada, por 
particulares, sem controle institucional sobre os valores recebidos, tampouco sobre 
contrapartidas, o que dificultava a fiscalização, o acompanhamento dos recursos e a correta 
destinação dos mesmos em benefício público. A presente proposição busca corrigir essa 
lacuna administrativa, conferindo à prefeitura a prerrogativa de centralizar a arrecadação por 
meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), garantindo que todos os valores sejam 
depositados exclusivamente no Fundo Municipal de Cultura de Pinhalão – FMCP.
Importa destacar que os recursos arrecadados poderão ser utilizados tanto para a realização 
da própria ExpoPinhalão – Festa do Peão Boiadeiro como em futuros eventos culturais do 
município e, se possível, na melhoria da estrutura do espaço público destinado à realização 
desses eventos, especialmente o centro de eventos municipal. Dessa forma, o investimento 
patrocinado gera impactos positivos não apenas imediatos, mas também de médio e longo 
prazo para toda a população pinhalonense.
O projeto traz, ainda, critérios claros e objetivos para a divulgação das marcas dos 
patrocinadores, sempre em conformidade com a legislação vigente e o interesse público, além 
de viabilizar parcerias com entidades da sociedade civil, artistas locais e produtores culturais, 
ampliando o alcance e a valorização da cultura local.
Por fim, a centralização dos recursos pela administração municipal garante maior 
confiabilidade, transparência e eficiência, consolidando uma política pública mais sólida e 
organizada para a gestão de eventos e para o fortalecimento do setor cultural de Pinhalão.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores, certo de 
contar com o apoio para sua aprovação em prol do avanço cultural, da transparência e do 
interesse público no município.
Pinhalão, 30 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal

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