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PROJETO DE LEI 082/2025
SUMULA: SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de 28 de
novembro de 2023, para permitir o fechamento de vias públicas para cobrança de
estacionamento exclusivamente em eventos realizados pela Prefeitura Municipal
de Pinhalão, mediante processo licitatório, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.430, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica proibido no Município de Pinhalão a concessão a empresas
privadas ou públicas do fechamento de ruas, ruas sem saída, ruas sem
impacto no trânsito ou travessas para tráfego de veículos e circulação de
pessoas na cidade com o objetivo de cobrança de estacionamento, ressalvada
a hipótese de eventos oficiais realizados pela Prefeitura Municipal de Pinhalão.”
Parágrafo único. Na hipótese de realização de eventos oficiais pelo Poder
Executivo Municipal que envolvam a cobrança de estacionamento em vias
públicas, será obrigatória:
I – a realização de processo licitatório transparente, nos termos da legislação
vigente, para a contratação de empresa responsável pela operação do
estacionamento;
II – que a arrecadação integral do estacionamento seja destinada aos cofres
públicos municipais, com devida contabilização e prestação de contas;
III – a fixação de valor/tarifa acessível, conforme critérios definidos no edital
licitatório;
IV – a ampla divulgação à população, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias, do mapa das vias que serão bloqueadas e os respectivos horários de
início e término do bloqueio e funcionamento do estacionamento.
Art. 2º Fica revogado o caput original do artigo 1º da Lei nº 2.430/2023, com as demais
disposições mantidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a legislação municipal vigente (Lei nº
2.430, de 28 de novembro de 2023), permitindo excepcionalmente o fechamento de vias para
cobrança de estacionamento exclusivamente durante eventos oficiais promovidos pela
Prefeitura Municipal de Pinhalão, como a tradicional Expo Pinhalão / Festa do Peão de
Boiadeiro, maior festa do município e patrimônio da comunidade pinhalonense.
A medida busca contribuir para uma melhor organização dos grandes eventos municipais,
viabilizando maior controle do fluxo de veículos e aumentando a segurança dos participantes.
Além disso, a cobrança do estacionamento surge como importante alternativa para auxiliar a
prefeitura na arrecadação de valores financeiros, os quais serão obrigatoriamente utilizados na
própria realização do evento e/ou na manutenção e melhorias do espaço público onde este se
realiza, revertendo diretamente em benefício da população.
O Projeto de Lei prevê, ainda, a obrigatoriedade de realização de processo licitatório
transparente para definição da empresa operadora do estacionamento, assim como a integral
destinação dos valores arrecadados aos cofres públicos municipais, com devida prestação de
contas. Também determina a ampla divulgação antecipada das informações à população, como
o mapa das ruas afetadas e horários de bloqueio, bem como a estipulação de tarifas
acessíveis.
Importante destacar que a cobrança de estacionamento não abrange os moradores das ruas
envolvidas, respeitando o direito de quem reside no local. Ademais, a população terá, sempre
que desejar, a opção de estacionar gratuitamente em demais locais do município que não
estarão sujeitos à cobrança; nesses casos, não há garantia de segurança para os veículos, ao
contrário do estacionamento organizado no perímetro oficial do evento.
A proposta, portanto, busca conciliar o interesse público, a adequada gestão de grandes
eventos e o respeito aos direitos da comunidade, garantindo transparência, participação e
utilização responsável dos recursos arrecadados.
Submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores, certo de que contribuirá para
a melhoria da gestão dos eventos públicos e para o desenvolvimento de Pinhalão.
Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal