PROJETO DE LEI 083/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$
973.000,00 (novecentos e setenta e trêsreais),” e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito
Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025,
no valor acima mencionado, conforme segue:
11.01 – TURISMO
15.695.0014.2.112 – UTILIZAÇÃO ESPAÇOS RECINTO CENTRO DE EVENTOS
442-3.3.90.39.00.00.00.00-00200-Outros serv de terc PJ.....................R$ 973.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 973.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das arrecadações, das receitas oriundas da concessão, permissão,
autorização, cessão, da utilização dos espaços do Centro de Eventos, como segue:
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-CAMAROTES..................R$ 420.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-ESTANDES......................R$ 100.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-PATROCINIO...................R$ 150.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-PRAÇA ALIMENTAÇÃO...R$ 300.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-OUTROS.........................R$ 3.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 973.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do exercício
de 2025, em virtude da previsão de ingresso das receitas oriundas de
emendas parlamentares, conforme discriminado a seguir.
O presente Projeto de Lei refere-se à reorganização e realização
da tradicional Festa do Peão do nosso município, que, a partir deste
exercício, será reformulada e passará a integrar a Expo e Festa do
Peão. A nova proposta busca unir a tradição da festa, realizada há
tantos anos, com as comemorações do aniversário do município,
ampliando sua estrutura e abrangência.
Considerando que o novo formato visa priorizar a população
local, com entrada gratuita (“porteira aberta”), e que o município será o
provedor do evento, todas as arrecadações serão de sua exclusiva
responsabilidade. Para garantir o custeio da festa, serão firmados
convênios específicos destinados à cobertura das despesas. As
receitas vinculadas ao evento serão criadas separadamente, por
classificação específica, a fim de assegurar maior controle e
transparência, tanto na arrecadação quanto na execução dos recursos.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 30 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal