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materia nº 83/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaPROJETO DE LEI 083/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 973.000,00 (novecentos e setenta e três reais),” e dá outras providencias.
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.666, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13553 do dia 12/08/2025.
2025-08-12 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-08-11 Proposição aprovada F —
2025-08-07 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-08-07 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-08-06 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-08-04 Proposição lida em Plenário — —
2025-08-01 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-30 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-30 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-07-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:26:32.377027-03:00 Aprovado por maioria 6 1 0
2025-08-07T11:15:23.954316-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 083/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no 
orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 
973.000,00 (novecentos e setenta e trêsreais),” e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito 
Adicional Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, 
no valor acima mencionado, conforme segue:
11.01 – TURISMO
15.695.0014.2.112 – UTILIZAÇÃO ESPAÇOS RECINTO CENTRO DE EVENTOS
442-3.3.90.39.00.00.00.00-00200-Outros serv de terc PJ.....................R$ 973.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 973.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das arrecadações, das receitas oriundas da concessão, permissão, 
autorização, cessão, da utilização dos espaços do Centro de Eventos, como segue:
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-CAMAROTES..................R$ 420.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-ESTANDES......................R$ 100.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-PATROCINIO...................R$ 150.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-PRAÇA ALIMENTAÇÃO...R$ 300.000,00
13.11.02.01.01...-Espaço Centro de Eventos-OUTROS.........................R$ 3.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 973.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 30 de julho de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da 
abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do exercício 
de 2025, em virtude da previsão de ingresso das receitas oriundas de 
emendas parlamentares, conforme discriminado a seguir.
O presente Projeto de Lei refere-se à reorganização e realização 
da tradicional Festa do Peão do nosso município, que, a partir deste 
exercício, será reformulada e passará a integrar a Expo e Festa do 
Peão. A nova proposta busca unir a tradição da festa, realizada há 
tantos anos, com as comemorações do aniversário do município, 
ampliando sua estrutura e abrangência.
Considerando que o novo formato visa priorizar a população 
local, com entrada gratuita (“porteira aberta”), e que o município será o 
provedor do evento, todas as arrecadações serão de sua exclusiva 
responsabilidade. Para garantir o custeio da festa, serão firmados 
convênios específicos destinados à cobertura das despesas. As 
receitas vinculadas ao evento serão criadas separadamente, por 
classificação específica, a fim de assegurar maior controle e 
transparência, tanto na arrecadação quanto na execução dos recursos.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido 
Projeto de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 30 de julho de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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