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materia nº 90/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-08-16
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.531, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13281 do dia 17/09/2024.
2024-09-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 90/2024.
2024-09-17 Proposição aprovada F
2024-09-16 Proposição para votação em segundo turno S
2024-09-09 Proposição aprovada em 1º turno
2024-09-09 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-08-21 Parecer favorável da comissão
2024-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-08-19 Proposição para Leitura em Plenário
2024-08-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Ofício 324/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T16:17:21.476565-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-23T16:04:15.483727-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 90/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 135.590,50(Cento e 
Trinta e Cinco Mil e Quinhentos e Noventa Reais e Cinquenta Centavos), conforme segue:
08-AGROPECUARIA
220-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo......................................R$ 135.590,50
TOTAL...............................................................................................................R$ 135.590,50
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1511 como segue:
 Redução/anulação
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 
32-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo...........................................R$ 5.000,00
36-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo...........................................R$ 895,19
37-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outro serviço de terceiro pessoa jurídica.............R$ 5.050,10
38-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo...........................................R$ 7.774,74
06-ESPORTE E CULTURA
119-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo.........................................R$ 8.000,00
123-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 881,24
127-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo.........................................R$ 8.878,60
128-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 13.886,08
134-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 1.807,60
08-AGROPECUARIA
218-3.3.90.30.00.00.00.00-1511-Material de Consumo.........................................R$ 7.149,61
219-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 9.916,53
221-3.3.90.39.00.00.00.00-1511-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 66.350,81
TOTAL..................................................................................................................R$ 135.590,50
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 14 de Agosto de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para a aquisição de cascalho para a 
manutenção das estradas rurais bem como a aquisição de combustível para os 
maquinários e tratores da frota municipal.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 14 de Agosto de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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