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materia nº 87/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaPROJETO DE LEI 087/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais),” e dá outras providencias.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.673, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13580 do dia 03/09/2025.
2025-09-02 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-01 Proposição aprovada F
2025-08-26 Proposição para votação em segundo turno S
2025-08-25 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-22 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-08-21 Parecer favorável da comissão
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-20 Parecer favorável da comissão
2025-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-18 Proposição lida em Plenário
2025-08-15 Proposição para Leitura em Plenário
2025-08-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:14:26.755848-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-25T19:18:39.125411-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 087/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08.001 – AGROPECUÁRIA
20.606.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. AGROPECUÁRIO
227-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 78.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 78.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotações das fontes, como segue:
06.001 – ESPORTE E CULTURA
27.812.0003.1.070 – IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COM LED
135-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 25.000,00
27.812.0003.1.074 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
138-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 15.000,00
08.001 - AGROPECUÁRIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA 
231-3.3.90.32.00.00.00.00-00000-Mat bem ou serv distrib grat..........R$ 38.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 78.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de agosto de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, por 
redução de dotações de uma unidade para outra de maior necessidade.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas.
Pinhalão, 13 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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