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PROJETO DE LEI 087/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito
mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08.001 – AGROPECUÁRIA
20.606.0009.2.040 – MANUTENÇÃO DO DEPTO. AGROPECUÁRIO
227-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 78.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 78.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução de dotações das fontes, como segue:
06.001 – ESPORTE E CULTURA
27.812.0003.1.070 – IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO COM LED
135-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 25.000,00
27.812.0003.1.074 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
138-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 15.000,00
08.001 - AGROPECUÁRIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA
231-3.3.90.32.00.00.00.00-00000-Mat bem ou serv distrib grat..........R$ 38.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 78.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 13 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, por
redução de dotações de uma unidade para outra de maior necessidade.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas.
Pinhalão, 13 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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