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PROJETO DE LEI 088/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e
seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06.001 – ESPORTE E CULTURA
27.812.0003.2.028 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES
146-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 46.812,55
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução de dotações das fontes, como segue:
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0018.2.094-EMENDAS FRANCIELLI S. DE CARVALHO MACEDO
034-4.4.90.52.00.00.00.00-00000-Equip e mat permanente................R$ 32.768,79
07.002 – FUNDO MUN DE SAÚDE
10.301.0018.2.094 - EMENDAS FRANCIELLI S. DE CARVALHO MACEDO
040-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc Pessoa JuridicaR$ 14.043,76
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, por
redução de dotações de uma unidade para outra, conforme os ofícios 72/2025 e
73/2025 da Câmara Municipal de Pinhalão, onde a vereadora Francielli Siqueira de
Carvalho Macedo, vem solicitar o remanejamento destas emendas, de sua indicação
para as acima suplementadas no artigo 1º deste Projeto de Lei.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas, conforme solicitado pela Nobre
vereadora.
Pinhalão, 20 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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