br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 88/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaPROJETO DE LEI 088/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e dá outras providencias.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-09-02 Proposição para votação em segundo turno S
2025-09-01 Proposição aprovada em 1º turno
2025-08-28 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-08-28 Parecer favorável da comissão
2025-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-27 Parecer favorável da comissão
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-25 Proposição lida em Plenário
2025-08-22 Proposição para Leitura em Plenário
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:11:40.310232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-01T19:15:55.722451-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 088/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e 
seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06.001 – ESPORTE E CULTURA
27.812.0003.2.028 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES
146-3.3.90.30.00.00.00.00-00000-Material de consumo......................R$ 46.812,55
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotações das fontes, como segue:
05.003 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0018.2.094-EMENDAS FRANCIELLI S. DE CARVALHO MACEDO
034-4.4.90.52.00.00.00.00-00000-Equip e mat permanente................R$ 32.768,79
07.002 – FUNDO MUN DE SAÚDE
10.301.0018.2.094 - EMENDAS FRANCIELLI S. DE CARVALHO MACEDO
040-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc Pessoa JuridicaR$ 14.043,76
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 20 de agosto de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, por 
redução de dotações de uma unidade para outra, conforme os ofícios 72/2025 e 
73/2025 da Câmara Municipal de Pinhalão, onde a vereadora Francielli Siqueira de 
Carvalho Macedo, vem solicitar o remanejamento destas emendas, de sua indicação
para as acima suplementadas no artigo 1º deste Projeto de Lei.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas, conforme solicitado pela Nobre 
vereadora.
Pinhalão, 20 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →