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PROJETO DE LEI 090/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 159.775,60 (cento e
cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04.003 – VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0012.2.015 – MANUT DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
082-3.3.90.30.00.00.00.00-00507-Material de consumo......................R$ 75.000,00
083-3.3.90.39.00.00.00.00-00507-Outros serv de tercieiros PJ............R$ 84.775,60
TOTAL...............................................................................................R$ 159.775,60
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do superavit das contribuições da COSIP de 2024, da fonte, como segue:
00507-SUPERAVIT COSIP EXERC´CIO DE 2024.......................................R$ 159.775,60
TOTAL...............................................................................................R$ 159.775,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, por
superavit apresentado, quando da apuração do resultado financeiro por fonte do
Tribunal de Contas do Paraná, em 31/12.2024.
A suplementação se refere a recurso da Contribuição de Iluminação Publica
COSIP, superavit do exercício de 2024, que não foi objeto de Projeto de Lei, até o
momento.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas, conforme o acima solicitado.
Pinhalão, 26 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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