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materia nº 90/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPROJETO DE LEI 090/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 159.775,60 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos),” e dá outras providencias.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.676, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13592 do dia 17/09/2025.
2025-09-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-09 Proposição para votação em segundo turno S
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-05 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-01 Proposição lida em Plenário
2025-08-27 Proposição para Leitura em Plenário
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:19:08.324492-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-08T19:15:36.742901-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 090/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 159.775,60 (cento e 
cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta 
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04.003 – VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0012.2.015 – MANUT DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
082-3.3.90.30.00.00.00.00-00507-Material de consumo......................R$ 75.000,00
083-3.3.90.39.00.00.00.00-00507-Outros serv de tercieiros PJ............R$ 84.775,60
TOTAL...............................................................................................R$ 159.775,60
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do superavit das contribuições da COSIP de 2024, da fonte, como segue:
00507-SUPERAVIT COSIP EXERC´CIO DE 2024.......................................R$ 159.775,60
TOTAL...............................................................................................R$ 159.775,60
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 26 de agosto de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional especial, por 
superavit apresentado, quando da apuração do resultado financeiro por fonte do 
Tribunal de Contas do Paraná, em 31/12.2024.
A suplementação se refere a recurso da Contribuição de Iluminação Publica 
COSIP, superavit do exercício de 2024, que não foi objeto de Projeto de Lei, até o 
momento.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas, conforme o acima solicitado.
Pinhalão, 26 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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