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PROJETO DE LEI 089/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e
seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.034 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CISNORPI
214-3.3.71.70.00.00.00.00-00000-Ratio part. Consórcio CISNORPI......R$ 46.812,55
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução de dotações das fontes, como segue:
07.002 – FUNDO MUN DE SAÚDE
10.301.0018.2.094 - EMENDA FRANCIELLI S. DE CARVALHO MACEDO
039-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc Pessoa JuridicaR$ 46.812,55
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 22 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, por
redução de dotações de uma unidade para outra, conforme os ofícios 72/2025 e
73/2025 da Câmara Municipal de Pinhalão, onde a vereadora Francielli Siqueira de
Carvalho Macedo, vem solicitar o remanejamento destas emendas, de sua indicação
para as acima suplementadas no artigo 1º deste Projeto de Lei.
Neste caso, a despesa estava no elemento 3.3.90.39.00.00.00.00-Serviços de
terceiro pessoa jurídica, e irá para 3.3.71.70.00.00.00.00-Rateio pela participação em
Consórcio CISNORPI, neste Consórcio várias especialidades poderão ser atendidas,
apenas dependendo da demanda do próprio Consórcio.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas, conforme solicitado pela Nobre
vereadora.
Pinhalão, 22 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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