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materia nº 89/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaPROJETO DE LEI 089/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13592 do dia 17/09/2025.
2025-09-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-09 Proposição para votação em segundo turno S
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-05 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-09-04 Parecer favorável da comissão
2025-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-04 Parecer favorável da comissão D
2025-09-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-01 Proposição lida em Plenário
2025-09-01 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:17:46.111845-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-08T19:13:43.116712-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 089/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 46.812,55 (quarenta e 
seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta e cinco centavos),” e 
dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.034 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CISNORPI
214-3.3.71.70.00.00.00.00-00000-Ratio part. Consórcio CISNORPI......R$ 46.812,55
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução de dotações das fontes, como segue:
07.002 – FUNDO MUN DE SAÚDE
10.301.0018.2.094 - EMENDA FRANCIELLI S. DE CARVALHO MACEDO
039-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc Pessoa JuridicaR$ 46.812,55
TOTAL...............................................................................................R$ 46.812,55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 22 de agosto de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei, tratando de crédito adicional suplementar, por 
redução de dotações de uma unidade para outra, conforme os ofícios 72/2025 e 
73/2025 da Câmara Municipal de Pinhalão, onde a vereadora Francielli Siqueira de 
Carvalho Macedo, vem solicitar o remanejamento destas emendas, de sua indicação
para as acima suplementadas no artigo 1º deste Projeto de Lei.
Neste caso, a despesa estava no elemento 3.3.90.39.00.00.00.00-Serviços de 
terceiro pessoa jurídica, e irá para 3.3.71.70.00.00.00.00-Rateio pela participação em 
Consórcio CISNORPI, neste Consórcio várias especialidades poderão ser atendidas, 
apenas dependendo da demanda do próprio Consórcio.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicioná-las ao orçamento para
realizarmos a utilização nas despesas suplementadas, conforme solicitado pela Nobre 
vereadora.
Pinhalão, 22 de agosto de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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