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materia nº 92/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPROJETO DE LEI nº 92/2025 SUMULA: Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de motorista, alterando-se desta forma a Tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23 – Plano de Cargos, Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Pinhalão.
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-22 Proposição aprovada F
2025-09-16 Proposição para votação em segundo turno S
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-11 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-09-11 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-08 Proposição lida em Plenário
2025-09-05 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:11:35.887195-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T19:21:33.410762-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI nº 92/2025
SUMULA: Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o 
cargo de motorista, alterando-se desta forma a Tabela 
I, da Lei Municipal nº 2373/23 – Plano de Cargos, 
Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da 
Administração Direta e Indireta do Município de 
Pinhalão.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de motorista, alterando￾se desta forma a Tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23 – Plano de Cargos, 
Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da Administração Direta e 
Indireta do Município de Pinhalão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 04 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão conta hoje com 27 vagas de motoristas, sendo que 
destas vagas, 12 estão em aberto e serão preenchidas através do concurso 
público nº 01/25 que foi homologado em 01/09/25.
Ocorre que ainda há necessidade de contratação de mais motoristas, haja 
vista que das vagas hoje existentes, todas serão ocupadas na área da saúde e da 
educação, de modo que o pátio e o CRAS ficarão ainda sem motoristas.
Diante disso, faz-se mister a criação de novas vagas para que a 
administração pública possa ir realizando o chamamento conforme sua 
necessidade.
Foi realizado o cálculo do impacto financeiro-orçamentário, o qual segue em 
anexo, e demonstra a possibilidade da criação destas vagas.
Sendo assim, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Pinhalão, 04 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal


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