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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 92/2025
SUMULA: Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o
cargo de motorista, alterando-se desta forma a Tabela
I, da Lei Municipal nº 2373/23 – Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de
Pinhalão.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de motorista, alterandose desta forma a Tabela I, da Lei Municipal nº 2373/23 – Plano de Cargos,
Vencimentos e Carreiras dos Servidores Públicos da Administração Direta e
Indireta do Município de Pinhalão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 04 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
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JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão conta hoje com 27 vagas de motoristas, sendo que
destas vagas, 12 estão em aberto e serão preenchidas através do concurso
público nº 01/25 que foi homologado em 01/09/25.
Ocorre que ainda há necessidade de contratação de mais motoristas, haja
vista que das vagas hoje existentes, todas serão ocupadas na área da saúde e da
educação, de modo que o pátio e o CRAS ficarão ainda sem motoristas.
Diante disso, faz-se mister a criação de novas vagas para que a
administração pública possa ir realizando o chamamento conforme sua
necessidade.
Foi realizado o cálculo do impacto financeiro-orçamentário, o qual segue em
anexo, e demonstra a possibilidade da criação destas vagas.
Sendo assim, requer-se a aprovação do presente projeto de lei.
Pinhalão, 04 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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