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materia nº 95/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPROJETO DE LEI 095/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-22 Proposição aprovada F
2025-09-16 Proposição para votação em segundo turno S
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-11 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-09-11 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-08 Proposição lida em Plenário
2025-09-05 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:15:36.564535-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T19:25:29.928684-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 095/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09.005 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0002.6.001 – MANUT DO FUNDO MUN DOS DIR DA CRIANÇA
308-3.3.90.39.00.00.00.00-00937-Outros serv de terc pessoa jurídica....R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
09.005 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.2430002.1.026 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
427-4.4.90.52.00.00.00.00-00937-Equip e mat permanente....................R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de setembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 05 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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