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PROJETO DE LEI 095/2025
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09.005 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0002.6.001 – MANUT DO FUNDO MUN DOS DIR DA CRIANÇA
308-3.3.90.39.00.00.00.00-00937-Outros serv de terc pessoa jurídica....R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
09.005 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.2430002.1.026 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
427-4.4.90.52.00.00.00.00-00937-Equip e mat permanente....................R$ 150.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025,
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes
e elementos de despesas de maior necessidade.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 05 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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