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materia nº 96/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaPROJETO DE LEI 096/2025 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 125.381,53 (cento e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e três centavos),” e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-09-22 Proposição aprovada F
2025-09-16 Proposição para votação em segundo turno S
2025-09-15 Proposição aprovada em 1º turno
2025-09-11 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-09-11 Parecer favorável da comissão
2025-09-10 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-10 Parecer favorável da comissão
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-08 Proposição lida em Plenário
2025-09-05 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T19:16:49.155771-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-09-15T19:26:47.578286-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 096/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2025, no valor de R$ 125.381,53 (cento e 
vinte e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e três 
centavos),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
09.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2.032 – MANUT DAS UM. BÁSICAS DE SAÚDE
191-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de ter pessoa jurídica.....R$ 125.381,53
TOTAL..................................................................................................R$ 125.381,53
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
07.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0018.2.096 – EMENDAS SEBASTIÃO MORAIS
042-3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc pessoa jurídica....R$ 46.712,55
043-4.4.90.52.00.00.00.00-00000-Equip e mat. Permanente...................R$ 15.147,27
10.301.0018.2.097 – EMENDAS SEBASTIÃO NATAN DA SILVEIRA
044-4.4.90.52.00.00.00.00-00000-Equip e mat permanente....................R$ 16.709,16
08.001 – AGROPECUÁRIA
20.608.0018.2.097 – EMENDAS SEBASTIÃO NATA DA SILVEIRA
048+3.3.90.39.00.00.00.00-00000-Outros serv de terc pessoa jurídica...R$ 46.812,55
TOTAL..................................................................................................R$ 125.381,53
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de setembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2025, 
em virtude da necessidade de remanejamento de dotações em outras fontes 
e elementos de despesas de maior necessidade. No caso em referencia 
tratam-se das sobras emendas impositivas dos vereadores, Sebastião Natan 
da Silveira e Sebastião Morais, conforme pedido protocolado sob nº 
575/2025 de 29/08/2025 e 586/2025 de 05/09/2025, respectivamente, junto 
a esta Municipalidade.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 05 de setembro de 2025
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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