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PROJETO DE LEI 097/2025
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral
do exercício de 2025, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e
três mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1.080 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS EQUIP E VEÍCULOS
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00189 – Equip e mat permanente.................R$ 123.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 123.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do Convênio 947/2025 – Secretaria de Estado das Cidades -SECID, como
segue:
F-00189-Convênio 947/2025-SECID..........................................................R$ 120.000,00
F-00189-Rendimentos de aplicação..........................................................R$ 3.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 123.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 15 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Exercício de
2025, em razão do Convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades
– SECID, protocolo nº 21.122.042-2, que tem por objeto a aquisição de veículo
utilitário tipo pick-up.
O referido convênio foi recebido por esta Municipalidade por meio do
Sistema E-Protocolo em 12 de setembro de 2025, sendo que a prioridade
correspondente encontra-se cadastrada no Portal dos Municípios desde 14 de
agosto de 2024, sob o nº 50. O valor total do convênio é de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais), cabendo ao Município a contrapartida de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais).
Cumpre salientar que, por se tratar de um recurso disponibilizado desde
agosto de 2024 e que permaneceu sem movimentação desde então, o trâmite
para a conclusão do processo demandou maior tempo.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após
aprovação e tramites de publicação, possamos adicionar as dotações ao
orçamento e utilização das mesmas.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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