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materia nº 97/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaPROJETO DE LEI 097/2025 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais),” e dá outras providencias
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição transformada em lei LEI Nº 2.683, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13610 do dia 07/10/2025.
2025-10-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal
2025-10-07 Proposição aprovada F
2025-10-07 Proposição para votação em segundo turno S
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-03 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-10-02 Parecer favorável da comissão
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-10-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-09-22 Proposição lida em Plenário
2025-09-19 Proposição para Leitura em Plenário
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:16:23.646892-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-10-06T19:17:04.570543-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 097/2025
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral 
do exercício de 2025, no valor de R$ 123.000,00 (cento e vinte e 
três mil reais),” e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ 
EDUARDO DE CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08.002 – VIAÇÃO RURAL
26.782.0009.1.080 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS EQUIP E VEÍCULOS
424-4.4.90.52.00.00.00.00-00189 – Equip e mat permanente.................R$ 123.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 123.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do Convênio 947/2025 – Secretaria de Estado das Cidades -SECID, como 
segue:
F-00189-Convênio 947/2025-SECID..........................................................R$ 120.000,00
F-00189-Rendimentos de aplicação..........................................................R$ 3.000,00
TOTAL..................................................................................................R$ 123.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 15 de setembro de 2025.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação o Projeto de Lei que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Exercício de 
2025, em razão do Convênio firmado com a Secretaria de Estado das Cidades 
– SECID, protocolo nº 21.122.042-2, que tem por objeto a aquisição de veículo 
utilitário tipo pick-up.
O referido convênio foi recebido por esta Municipalidade por meio do 
Sistema E-Protocolo em 12 de setembro de 2025, sendo que a prioridade 
correspondente encontra-se cadastrada no Portal dos Municípios desde 14 de 
agosto de 2024, sob o nº 50. O valor total do convênio é de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), cabendo ao Município a contrapartida de R$ 22.000,00 
(vinte e dois mil reais).
Cumpre salientar que, por se tratar de um recurso disponibilizado desde 
agosto de 2024 e que permaneceu sem movimentação desde então, o trâmite 
para a conclusão do processo demandou maior tempo.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que após 
aprovação e tramites de publicação, possamos adicionar as dotações ao 
orçamento e utilização das mesmas.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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